O “passaporte da vacina” estará em pauta na Assembleia Legislativa da Paraíba, nesta terça-feira (5). A matéria seria votada na semana passada, mas acabou tendo a apreciação adiada por causa da polêmica na votação do projeto de resolução que definiu as regras para o retorno presencial das sessões na Casa. A proposta estabelece uma série de restrições de direito para quem se recusar a tomar a vacina. O texto de autoria do presidente do Legislativo, Adriano Galdino, e do deputado Ricardo Barbosa, ambos do PSB, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta estabelece que as pessoas que se recusarem à imunização terão vários direitos restritos. Entre eles estão a proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta. As medidas valem para todos os municípios paraibanos. O texto, apesar da polêmica criada em torno dele, foi aprovado por unanimidade na CCJ.
Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado. Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde. Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.
Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 3.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.
Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
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