O parecer do procurador-regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga em relação à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos do prefeito Cícero Lucena (sem partido) e do vice, Léo Bezerra (PSB), pode beneficiar, de forma conceitual, outro caso em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Me refiro ao recurso contra a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice dele, Camila Holanda (PP).
O motivo é que quem tem acompanhado a evolução na discussão dos dois casos, no Tribunal Regional Eleitoral, tem percebido uma sutil e gradativa modulação do entendimento em relação à possibilidade de punição para os supostos ilícitos, que guardam semelhanças. Ambos tratam de suposto aliciamento violento de eleitores por traficantes. Se num primeiro momento, o entendimento comum era o da necessidade de condenação exemplar, agora, passada a fase de instrução, observam-se fragilidades no conteúdo probatório.
No caso do parecer relacionado à Aije de Cícero, apesar de reconhecer a gravidade das condutas alegadas, o procurador Marcos Queiroga alega falta de conteúdo probatório suficiente para sustentar a cassação. “Embora o material confeccionado pela Polícia Federal seja sugestivo das irregularidades, não trouxe firme liame entre as atividades criminosas e o pleito eleitoral. O conjunto probatório não apresenta o necessário enquadramento com os ilícitos cíveis eleitorais, aptos a demonstrar a gravidade exigível para desconstituir a vontade popular”, diz.
Queiroga ressalta ainda que “diante da ausência de prova robusta e da ampla votação, deve-se aplicar o princípio ‘in dubio pro suffragio’, que determina que, na dúvida sobre a configuração do ilícito, deve ser prestigiada a vontade popular”. Cícero foi eleito com 63,91% dos votos, diante do segundo colocado no pleito, o ex-ministro Marcelo Queiroga, autor da ação que pede a cassação do mandato do adversário político. Uma maioria de votos próxima à conseguida por André Coutinho em Cabedelo, onde o gestor saiu das urnas com 66% dos votos, vencendo em todos os bairros da cidade.
Por isso, transportando o caso para Cabedelo, observa-se situação similar, apesar de, no caso de Coutinho, o processo estar mais adiantado. No caso dele, com visão diversa do sucessor, o procurador-regional eleitoral anterior, Renan Paes Félix, foi favorável à cassação. No parecer, no entanto, admitiu que as contratações de pessoas ligadas a fracionados, citadas na acusação, foram feitas pelo ex-prefeito Vítor Hugo (Avante) e não por Coutinho, que era presidente da Câmara Municipal, sobre a qual não há acusações.
O caso de André Coutinho, como dito acima, tramitou mais rápido e o processo está em andamento no TRE, mas sem voto do relator, Kéops Vasconcelos Amaral Vieira Pires. Isso porque, ainda na análise das preliminares, o desembargador Aluízio Bezerra discordou do primeiro votante e acatou a tese apresentada pelos advogados de cerceamento de defesa por causa do prazo exíguo de 48 horas dado pelo juízo do 1º grau para os advogados do gestor analisarem quase 1.700 páginas inseridas no processo após o fim da fase de instrução.
Depois disso, houve pedido de vista do juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira e o caso deve voltar à pauta do TRE na segunda-feira (17). A tendência, frente aos elementos apresentados por Bezerra, é que o magistrado siga o colega, discordando do relator. Nesta fase, vale lembrar, o mérito ainda não foi apreciado, mas fica claro que, quando e se for, essa modulação em relação a João Pessoa, inegavelmente, precisará ser enfrentada também no caso relativo a Cabedelo. A conferir.
Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni