Um parecer emitido pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) defende a edição de medida cautelar para suspender as contratações milionárias de artistas contratados para o São João de Santa Rita. As atrações foram escaladas pela prefeitura da cidade por meio de dispensa de licitação. O parecer assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto aponta risco de prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista que a cidade não tem resolvidos gargalos relacionados aos problemas da Saúde e da Educação.
“Quanto a análise das contratações para o São João de 2024, anunciadas pela Prefeitura de Santa Rita/PB com uma grade de 65 (sessenta e cinco) artistas, alguns de grande renome nacional, com altíssimos valores de cachês, registre-se que 07 (sete) já foram contratados, cuja soma totaliza R$ 1.475.000,00, dentre os quais foi examinado aquele de maior materialidade e relevância. Exame que evidenciou diversas falhas, dentre as quais se destaca o pagamento de 50% até 48 horas antes do show, e 50% após a apresentação de 90 minutos, criticada até mesmo pela própria assessoria jurídica de Santa Rita/PB, mas mantida em cláusula de contrato”, disse o procurador.
A festa de São João de Santa Rita tem custo estimado em R$ 10 milhões, segundo denúncia formulada por opositores do prefeito Emerson Panta (PP). Entre as atrações, está o cantor Gusttavo Lima, dono de um dos cachês mais caros do Brasil. Além dele, há atrações como Bruno e Denner e Bell Marques. Sobre este último, o parecer ressalta exigência contratual de pagamento antecipado de 50% do cachê antes da apresentação, com o restante sendo quitado após a realização do show com duração de 90 minutos. O custo, acreditem, é de R$ 500 mil.
“Os peritos desta Corte de Contas ao esquadrinharem a documentação pertinente apontaram indícios de que haverá incremento de despesas com tais festejos juninos quando se comparado aos exercícios anteriores (2022, 2023), a exemplo da atração com o artista Bell Marques (INEXIGIBILIDADE Nº IN00068/2024), que isoladamente, custará R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para apresentação de cerca de 90 minutos”, ressalta o parecer.
E ele completa: “Pois bem. Tendo em vista o conjunto de indícios de irregularidades constatadas e delineadas ao longo deste parecer ministerial, resta evidente a presença do fumus boni iuris. Da mesma sorte, tendo em vista o risco de dano ao erário pela antecipação de pagamentos, sem a fixação de qualquer garantia adicional, bem como, conforme posto pela Auditoria, o risco potencial de alterações em dotações orçamentárias de políticas essenciais como saúde e educação, dada a autorização do remanejamento de recursos públicos para a realização das festividades de São João, entende-se pela constatação do realização das festividades de São João, entende-se pela constatação do periculum in mora”.
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