O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quinta-feira (22) lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) que estabelece multa de R$ 12,5 mil para as empresas de ônibus interestaduais que desrespeitarem a acessibilidade nos veículos. De acordo com o texto da lei, a punição será aplicada caso as plataformas elevatórias de embarque estejam quebradas. A medida vale para as concessionárias que fazem a ligação entre os municípios do Estado.
A lei estabelece ainda que em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Ou seja, poderá chegar a R$ 25 mil. “Para os casos de provas audiovisuais e congêneres que registrem a infração contida no art. 1º não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadoras, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova”, diz a lei.
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