O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que enviou para a Justiça Eleitoral processo da operação Xeque-Mate que pesa contra o ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo. A decisão foi proferida em dezembro do ano passado, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime. O ex-parlamentar é acusado de ter integrado uma suposta organização criminosa instalada na prefeitura e na Câmara Municipal da cidade.
O MPF ressalta que não há imputação de conduta ilícita eleitoral descrita na denúncia, nem possibilidade de adequação dos comportamentos aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral, o que afastaria a possibilidade de ser reconhecida a competência da justiça especializada. O subprocurador-geral da República, Joaquim José de Barros, pede acolhimento dos recursos extraordinário para que seja declarada a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ‘Xeque-mate’.
“Ainda que na descrição do injusto penal comum haja alusão ou referência a ambiente eleitoral ou a eleições ou a qualquer aspecto eleitoral, por si só, não significa que haja crime eleitoral, tampouco que exista conexão com delito eleitoral”, reforça o subprocurador-geral no recurso.
Decisão
A decisão proferida a favor de Lúcio José, no ano passado, anulou também sentença condenatória proferida pelo juízo estadual. Ele chegou a ser afastado do cargo em abril de 2018, junto com o ex-prefeito Leto Viana e a então primeira-dama e vice-presidente da Câmara, Jacqueline França. Eles foram acusados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e pela Polícia Federal, de terem montado um esquema de desvio de recursos públicos e contratação de servidores fantasmas na cidade portuária durante a gestão de Viana.
Para a transferência de foro, os advogados do ex-vereador alegaram que os crimes apontados contra o cliente deles tinham conexão com “caixa 2”, ressaltando fragmentos da denúncia protocolada pelo Ministério Público. Entre os pontos ressaltados, está a decisão do prefeito de bancar a eleição de vereadores da cidade, para ter a fidelidade deles, bem como a redação de cartas-renúncia emitidas pelos parlamentares eleitos que não tinham a plena confiança de Leto Viana. Os argumentos foram aceitos pelos magistrados, apesar do não conhecimento do HC.
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