Você já ouviu falar sobre a violência política de gênero nas eleições? Pois é, ela existe e foi objeto de lei que entrou em vigor em 2021 e que, no pleito deste ano, será colocada em prática pela primeira vez. O tema fomentou uma campanha colocada no ar pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nela, a procuradora regional eleitoral na Paraíba, Acácia Suassuna, explica de forma simples as regras trazidas pela nova lei. Os principais alvos da violência, historicamente, são as mulheres, muitas vezes constrangidas pelos partidos nas campanhas em que tentam se firmar como candidatas.
O objetivo da campanha é conscientizar a sociedade sobre a existência da Lei nº 14.192, sancionada em agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Através de vídeos, a campanha pretende divulgar para a sociedade o conteúdo da nova lei, incentivar maior participação feminina na política e estimular o controle social para que a lei seja cumprida. São quatro vídeos, com até dois minutos de duração.
“A ideia da campanha é dar ampla publicidade, conhecimento à sociedade desta lei, e assim buscarmos sua efetividade e a construção de uma democracia, de fato, plural”, afirmou a procuradora. Acácia Suassuna ressalta que a violência política de gênero e a desinformação estão entre as grandes preocupações da Justiça Eleitoral, e a Lei 14.192/2021 aborda esses dois pontos. Em relação à violência política contra a mulher, a procuradora observa que a lei traz aspectos tanto preventivo como repressivo para assegurar a real participação da mulher na política.
Vídeo 1 – Explica o que é a violência política de gênero definida pela Lei 14.192/21 e reforça o objetivo da alteração que a nova lei promoveu no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, que é garantir o direito de participação política da mulher e proibir a discriminação e a desigualdade de tratamento, em virtude de sexo ou de raça.
Vídeo 2 – Abarca outra novidade trazida pela Lei 14.192/21 relacionada à divulgação de fato inverídico e capaz de exercer influência perante o eleitorado, não apenas no período da propaganda, mas durante toda a campanha. Esse crime já tinha pena aumentada quando era praticado por meio da imprensa, rádio ou televisão. E agora, a lei também aumenta a pena se o crime envolver menosprezo por discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, etnia ou raça e se o crime é cometido por meio de internet ou rede social, ou é transmitido em tempo real, como por exemplo a divulgação de mensagens falsas por meio de aplicativos.
Vídeo 3 – Reforça as três importantes alterações que a Lei 14.192/21 promoveu na legislação eleitoral para prevenir a violência política contra a mulher: o acréscimo da nova hipótese de proibição de propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; a participação assegurada de, no mínimo 30%, de mulheres nos debates eleitorais nas eleições proporcionais; e a obrigação dos partidos políticos de incluírem nos seus estatutos normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Vídeo 4 – Destaca que a Lei 14.192/21 estabeleceu que é crime qualquer conduta de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça à candidata, com a finalidade de impedir a campanha, ou aquela que esteja exercendo mandado eletivo, com a finalidade de dificultar o seu desempenho no mandato. Casos recentes como o de vereadoras impedidas de se manifestar, e que tiveram os microfones arrancados de suas mãos ou com o som cortado são exemplos desse tipo de crime, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
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