O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu representação impetrada pelo Ministério Público de Contas tendo como alvo a prefeitura de Rio Tinto, no Litoral Norte, Magna Gerbasi (PP). A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) após ofício encaminhado, ao órgão, pelo Ministério Público da Paraíba. A ação pede a edição de medida cautelar para impedir a contratação do cantor Xand Avião pelo poder público muncipal para apresentação na festa da padroeira da cidade, prevista para o mês de maio. No mérito, o MP de Contas requer que a contratação seja declarada irregular.
A contratação celebrada pelo Município de Rio Tinto com a empresa Alic Participações e Entretenimento se deu por inexigibilidade de licitação e prevê a realização de show do artista de renome nacional. A apresentação está prevista para o dia 21 de maio, por ocasião da festa da padroeira da cidade. Apenas o cachê do artista custará aos cofres municipais R$ 400 mil. O fato chamou a atenção do MPPB e levou o promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, a expedir, no início desta semana, recomendação contrária à realização do evento para evitar prejuízos ao erário e a prática de ilícito eleitoral.
Na recomendação, o promotor de Justiça argumenta que a despesa é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas públicas em áreas como saúde e educação, por exemplo, que deveriam ser priorizadas pela prefeita.
O procurador-geral do MP de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, seguiu o entendimento do MPPB e, atendendo ao princípio da economia processual, utilizou, na representação contra a prefeita, os mesmos argumentos fáticos e jurídicos constantes na recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Rio Tinto. “A profícua atuação do procurador-geral do Ministério Público de Contas reflete, sobremaneira, que órgãos de controle da Administração Pública estão sintonizados, cuja reciprocidade reforça a importância do exercício de suas funções institucionais na defesa do interesse público, em consonância com os preceitos constitucionais e legais”, disse Raldeck.
O procurador-geral do MP de Contas destacou os argumentos para o pedido da medida cautelar. “No entendimento deste Ministério Público de Contas, o contexto fático autoriza a concessão imediata de medida cautelar, dado que o prosseguimento da contratação em deslinde acarreta em grave comprometimento dos serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, conforme demonstrado ao longo da recomendação (expedida pelo MPPB), tendo em vista, ainda, a proximidade da realização do evento, previsto para o dia 21 de maio de 2024, presentes os requisitos do fumus bonis iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora)”, disse.
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