A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quinta-feira (21) e aprovou o regime de urgência do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil. A medida abre caminho para que a proposta tramite de forma mais acelerada. A articulação foi feita pelo presidente da Casa, o paraibano Hugo Motta (Republicanos).
O governo Lula (PT) vinha pressionando para que o tema fosse pautado ainda nesta semana. A expectativa da base governista é que o mérito seja analisado já na próxima semana pelo plenário. Até partidos da oposição, como PL e Novo, se somaram ao esforço e orientaram voto favorável ao requerimento.
O texto em discussão tem a digital de Arthur Lira (PP-AL). No relatório, o presidente da Câmara foi além do que propôs o governo: elevou o redutor do Imposto de Renda para até R$ 7.350 – acima dos R$ 7 mil enviados pelo Planalto, numa espécie de faixa de transição entre a isenção total e a tabela regular.
A proposta, já aprovada em comissão especial no mês passado, preserva pontos centrais:
. criação de um imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil por ano);
. alíquota de 10% para rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão;
. manutenção do redutor de 34% para contribuintes de alta renda, item que Lira chegou a retirar em uma versão inicial, mas reinseriu no texto final.
Outro ponto sensível é a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, que passarão a ser retidos na fonte. A medida também atinge remessas ao exterior e rendimentos de estrangeiros, fixando a mesma alíquota de 10%.
O relatório prevê ainda que estrangeiros e não residentes possam acumular crédito tributário sobre o imposto retido em dividendos, com prazo de até um ano para requerer esses créditos.
Há também uma espécie de “janela de transição”: dividendos deliberados até 31 de dezembro de 2025 não serão alcançados pela nova tributação, mesmo que o pagamento seja feito posteriormente.
Segundo Lira, a cobrança retroativa sobre lucros já registrados neste ano geraria insegurança jurídica. Por isso, caberá à regulamentação futura dar forma definitiva ao dispositivo.
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