O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra duas empresas pertencentes a um mesmo núcleo familiar por atos de corrupção praticados contra a administração pública, que provocaram prejuízo de R$ 843,9 mil aos cofres do Município de Cacimba de Areia. O valor é referente a empenhos e pagamentos feitos, sem licitação ou formalização de procedimento de contratação direta, realizados nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. Também são réus na ação os proprietários das duas empresas.
A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima (que tem atribuições na defesa do patrimônio público e fundações), e tramita na 5ª Vara Mista de Patos.
São réus na ação a Construtora Phoenix Araújo Ltda (GTA Construtora) e sua proprietária, Geane Tagi de Araújo; e a Construlider Empresa de Material de Construções & Construtora Ltda-ME e seu proprietário, José Ailton Tiburtino Nóbrega.
A ação é um desdobramento de dois inquéritos civis, cujas investigações apontaram que José Ailton cometia, desde 2011, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos, com foco de atuação em Cacimba de Areia e que ele já é réu em quatro ações de improbidade administrativa findas ou em tramitação.
Conforme explicou o promotor de Justiça, para possibilitar os desvios de recursos públicos, José Ailton constituiu a empresa Construlider, que, desde de agosto de 2018, está proibida de contratar com o poder público, em virtude do trânsito em julgado de condenação por ato de improbidade administrativa nos autos da Ação 0002235-51.2014.8.15.0261 (2ª Vara Mista de Piancó). “Como a Construlider se tornou uma velha conhecida dos órgãos de controle e do Poder Judiciário, José Ailton criou uma nova empresa, em abril de 2021: a GTA Construtora e utilizou o nome de sua companheira para a nova empreitada ilícita: Geane Tagi de Araújo, que exerce a profissão de manicure. Tanto a Construlider como a GTA Construtora são empresas de fachada. Não possuem sede, funcionários, veículos registrados, não declaram RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) etc”, disse.
Lei Anticorrupção Empresarial
O promotor de Justiça também explicou que a ação civil pública tem como objetivo responsabilizar os réus nos termos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/13), que possibilita a punição objetiva das pessoas jurídicas por ato de corrupção praticado contra a Administração Pública, sem a necessidade de comprovação do dolo dos dirigentes ou proprietários.
Segundo ele, a Lei Anticorrupção, como ficou conhecida, exige uma postura ética do setor privado em seu relacionamento com o setor público, no intuito de coibir práticas fraudulentas e ilegais, bem como atos de corrupção ou qualquer conduta prejudicial à Administração Pública. “As pessoas jurídicas alvos da ação fraudaram licitações e contratos administrativos. Ambas são empresas fictícias que receberam da Prefeitura de Cacimba de Areia R$ 843.903,00 nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. A GTA Construtora foi criada para possibilitar a continuidade das fraudes, pois a Construlider estava proibida de contratar com o poder público desde agosto de 2018. Não se trata de um ato isolado de corrupção, mas de desvios reiterados por anos. Esse quadro gera profunda repulsa no meio social e desconfiança da honra das pessoas jurídicas, dos agentes políticos e servidores públicos, sobretudo do Poder Judiciário, cuja decisão transitada em julgado foi solenemente ignorada”, disse, justificando a necessidade de reparação também do dano moral coletivo causado pelos réus.
Pedidos
O MPPB requer a tutela cautelar de indisponibilidade dos bens dos demandados (pessoas físicas e jurídicas) no valor da lesão efetiva (R$ 843.903,00), acrescido o valor de indenização pelos danos morais coletivos (R$ 421.951,50), o que totaliza, portanto, R$ 1.265.854,50. Requer também a concessão de medida antecipatória para que as pessoas jurídicas Construlider e GTA Construtora sejam proibidas de contratar com o poder público enquanto a ação tramita.
No mérito, o Ministério Público pede que a ação seja julgada procedente para que as pessoas jurídicas demandadas sejam condenadas nas sanções do artigo 19 da Lei 12.846/13: o perdimento/ressarcimento dos valores que representem vantagem ou proveito direto obtidos da infração, na devida proporção e valor desviado por cada um dos promovidos, no total de R$ 843.903,00; a dissolução compulsória da Construlider Material de Construção e GTA Construtora; a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo prazo máximo de cinco anos e a reparação dos danos morais coletivos causados pelos graves atos de corrupção, indenizando a sociedade de Cacimba de Areia no valor de R$ 421.951,50, correspondente à metade do dano material causado.
Conforme ressaltou o promotor de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas foi requerida em virtude da utilização abusiva da personalidade jurídica, com a finalidade de estender a obrigação de reparar os danos materiais e morais coletivos aos sócios Geane Tagi de Araújo e José Ailton Tiburtino da Nóbrega.
O MPPB requer ainda a citação dos requeridos, pessoas físicas e jurídicas, para apresentarem resposta à ação, seguindo-se a tramitação em conformidade com os ritos da Lei 7.347/85 e do Código de Processo Civil, bem como a condenação dos réus nas custas e despesas processuais. (Com informações da assessoria do MPPB)
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