A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que estados e municípios podem proibir as celebrações religiosas presenciais como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19. O julgamento teve a conclusão adiada nesta quinta-feira (8) depois de seis ministros votarem a favor das medidas restritivas, contra dois. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes, que votou pela suspensão.
O voto de Mendes foi seguido pelo do ministro Nunes Marques, que abriu divergência. Para ele, a proibição da realização de cultos e missas presenciais fere a constituição. O entendimento do magistrado, no entanto, não foi endossado pela maioria dos pares que manifestaram o voto até o momento. A maioria seguiu Gilmar Mendes. Entre eles estão Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu Nunes Marques.
A decisão, se for confirmada ao final do julgamento, vai derrubar a liminar consecução por Nunes Marques no fim de semana. Ele liberou, com medidas restritivas, o funcionamento de cultos e missas. A queixa de muitos ministros é que, com a decisão, o magistrado teria contrariado entendimento formado anteriormente. O julgamento deve ser concluído ainda nesta quinta.
No sábado, Kassio atendeu um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) e invalidou decretos de alguns municípios que vetavam a realização de atividades religiosas coletivas. O ministro estendeu sua decisão a todo o país.
Dois dias depois, porém, Gilmar rejeitou ação do PSD contra decreto de São Paulo com o mesmo teor e mandou duros recados ao colega que liberou os eventos religiosos.
“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo”, disse. O presidente da corte, Luiz Fux, então, remeteu o tema ao plenário. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (7) e retomado nesta quinta (8).