Judiciário
Lei proíbe faculdades paraibanas de cobrarem alunos por estacionamento
03/04/2024 09:48
Suetoni Souto Maior
Projeto foi apresentado na Assembleia após o Unipê decidir cobrar pelos estacionamentos no campus de João Pessoa. Foto: Divulgação

Os estudantes matriculados em instituições de ensino superior do Estado da Paraíba terão direito à gratuidade no estacionamento nas universidades. É o que está estabelecido pela Lei 13.135/24, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3). O ato foi assinado pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), porque o texto aprovado pelos deputados não foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB) no prazo regimental de 15 dias úteis a partir do recebimento da matéria.

De autoria do deputado Felipe Leitão, a medida determina que as instituições de ensino superior não poderão estabelecer qualquer tipo de cobrança pelo uso de estacionamentos em suas dependências. Isso inclui a proibição de taxas, mensalidades, cobrança por período de permanência ou qualquer outra forma de pagamento relacionada ao estacionamento.

Além dos estudantes, a gratuidade no estacionamento também se estende a professores, funcionários e demais colaboradores que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário. A medida visa promover a mobilidade e facilitar o acesso de toda a comunidade acadêmica às instituições de ensino superior.

A nova legislação estabelece ainda que, em caso de descumprimento dos termos previstos, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por cada descumprimento.

O texto entrou em discussão no Legislativo paraibano depois de o Unipê anunciar que passaria a cobrar tarifa de estacionamento dos estudantes. Em meio à polêmica, a proposta foi apresentada e aprovada na Assembleia.

Apesar de aprovado e promulgado, o texto tende a ter a constitucionalidade contestada judicialmente pelo fato de versar sobre matéria entendida pelo Supremo Tribunal Federal como prerrogativa do Congresso. Em julgamento relacionado a estacionamentos no Rio Grande do Norte, em 2020, a Suprema Corte entendeu que a legislação usurpava competência privativa da União destinada a “legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica”.

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