Judiciário
Justiça: mulher é absolvida de homicídio em João Pessoa por ter agido em legítima defesa
08/03/2024 13:45
Suetoni Souto Maior
Justiça entende que mulher agiu em legítima defesa ao matar o companheiro. Foto: Marcos Santos/USP

Uma mulher foi absolvida pela Justiça paraibana da acusação de homicídio praticado contra o marido. A decisão foi proferida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve legítima defesa no ato. A decisão está em harmonia com o entendimento do Ministério Público, que ficou convencido da tese de que a vítima agiu para não ser morta.

A decisão foi proferida durante audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 4 deste mês. Segundo os autos, que por volta das 22h, do dia 2 de setembro de 2022, a denunciada, com uma faca peixeira, assassinou o companheiro, Marcelo Pereira de Melo. O crime aconteceu no bairro de Gramame, em João Pessoa. Efetuada a prisão em flagrante, ainda por ocasião da audiência de custódia, foi concedida sua liberdade provisória, sendo impostas medidas cautelares à mulher.

Na audiência de instrução e julgamento, os policiais militares afirmaram que a vítima aguardava nas proximidades do local do crime. Ela mesma guiou a PM até a residência dela, onde se encontrava o corpo da vítima. “A ré estava muito nervosa e alegava ter agido em legítima defesa, após agressões perpetradas pela vítima, que sempre foi uma pessoa violenta e agredia a ré e suas filhas menores”, diz parte do termo de audiência.

O processo também apresenta áudio no qual a mulher aparenta desespero e pede ajusa à polícia, afirmando que o marido quer matá-la e que estava com a filha de oito anos na Praça Gervásio Maio, aguardando a viatura. “O que corrobora integralmente com o seu interrogatório colhido, confirmando a autoria do fato, mas informando que, apenas, agiu daquela maneira para se defender, pois temia pela sua vida e de suas filhas, diante de todas as ameaças e agressões perpetradas pela vítima”, detalha a ação.

“Julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para absolver sumariamente M.D.N.R., o que faço com amparo no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal Brasileiro. Ficam revogadas todas e quaisquer medidas cautelares existentes. Em seguida, arquive-se com a devida baixa”, diz a parte final da sentença da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.

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