A Justiça Eleitoral da 33ª Zona de Itaporanga, no sertão da Paraíba, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Progressistas (PP) e dos diplomas de todos os seus candidatos eleitos e suplentes nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, que entendeu ter havido fraude à cota de gênero por parte da legenda.
A ação, movida por Wilka Rodrigues de Medeiros, aponta que o Progressistas teria utilizado uma candidatura feminina fictícia para burlar a exigência legal que estabelece o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. A fraude teria ocorrido por meio da candidatura de Ellenice Emilly Ramalho Pinto, que, segundo a sentença, não realizou campanha efetiva, teve movimentação financeira insignificante e recebeu apenas um voto.
Com base nas evidências apresentadas, a juíza declarou a candidatura como fraudulenta, destacando que a participação de Ellenice Emilly existiu apenas no plano formal, com o objetivo de simular o cumprimento da cota legal. “Restou comprovado que a candidatura de Ellenice Emilly foi fictícia, o que desvirtua o espírito da lei de promoção da participação feminina na política”, afirmou a magistrada na decisão.
Como consequência, além da cassação do DRAP, foram anulados todos os votos – nominais e de legenda – atribuídos ao Progressistas para o cargo de vereador em Itaporanga nas eleições de 2024. A decisão atinge diretamente o vereador eleito Ricardo Rangel Pinto da Silva, que perdeu o mandato, e também os suplentes do partido:
Ellenice Emilly Ramalho Pinto
Francisco de Assis Barreiro Crizanto
Márcio José Gomes Rufino
Mariana Xavier Gomes
Olívio Gomes de Carvalho
Ivo Teixeira e Araújo Filho
Romildo Rodrigues de Lima
Sherliane Liara da Silva Ferreira
A sentença determinou ainda a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Itaporanga.
Ellenice Emilly também foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2024. A juíza fundamentou a sanção com base na responsabilidade direta da candidata na prática da fraude.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citada na decisão, reforça que a constatação de fraude à cota de gênero implica a invalidação de toda a lista de candidatos do partido envolvido. No entanto, a inelegibilidade costuma ser aplicada apenas àqueles cuja participação direta na fraude é comprovada.
A decisão ainda é passível de recurso, mas já tem efeito imediato, impactando diretamente a composição legislativa do município e reforçando o rigor da Justiça Eleitoral no combate a fraudes contra a participação feminina na política.
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