A poesia, literalmente, transpõe qualquer barreira ideológica. É o que comprovou uma petição impetrada pelo advogado do Psol, Olímpio Rocha, na Justiça Eleitoral no fim de semana. Apesar da militância ferrenha contra a família do atual candidato ao governo, Pedro Cunha Lima (PSDB), o representante do partido de esquerda se inspirou no avô do postulante, Ronaldo Cunha Lima, já falecido, para solicitar a liberação de um paredão de som apreendido durante ato pró-Lula ocorrido em Campina Grande, no fim de semana. A petição foi apelidada por ele de “habeas paredão”.
O fato teve início no sábado (15), quando foi apreendido um paredão de som que estava animando passeata do Movimento Pró-Lula, no Conjunto Severino Cabral, em Campina Grande. Na ocasião, oficiais da Justiça Eleitoral entenderam que se tratava de propaganda ilícita e resolveram levar o paredão. O carro era dirigido por Edvan Lucas e foi levado para o Fórum da cidade. O veículo foi liberado após a intervenção do advogado, que foi candidato a deputado estadual pelo Psol neste ano, mas que não conseguiu ser eleito. O advogado, agora, espera que os versos ajudem na liberação do paredão de som.
Inspirado no famoso poema “Habeas Pinho”, em que o advogado e ex-governador Ronaldo Cunha Lima pedia a liberação de um violão apreendido, na década de 1950, Olímpio Rocha escreveu a petição em forma de verso que ele chamou de habeas paredão, protocolada na 17ª Zona Eleitoral, onde foi lavrado o auto.
Alegando que não houve a medição de decibéis do paredão nem prévia notificação ao condutor para que cessasse a veiculação sonora, o que viola resolução eleitoral sobre propaganda e o princípio da razoabilidade jurídica, o advogado agora espera despacho liberando o aparelho apreendido. O caso será analisado pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.
Abaixo, segue a petição com o “HABEAS PAREDÃO”:
Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(íza) de Direito da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande.
O dito objeto de propaganda
neste irregular auto de apreensão
cuja liberação ora se demanda
é unicamente, Excelência, um paredão.
Um paredão, Doutor(a), que na verdade
não teve sequer sua potência medida
ferindo-se, assim, a literalidade
da resolução eleitoral aqui debatida.
Os oficiais não mediram os decibéis
nem fizeram prova da perturbação
pelo contrário, desta corte, os menestréis
acabaram com a alegria do povão.
O paredão já é da nossa cultura,
aparelho de força e diversidade
apenas soa, por vezes, sem a tal finura
esperada por parte vil da sociedade.
O paredão é arma dos compositores
das quebradas que são enaltecidas
tantas vezes por governos esquecidas
de negacionistas e prevaricadores.
O paredão é luta e superação,
é batalha, é repente e poesia,
é negritude, é juventude, é pisadinha,
é arrocha e luz neon no batidão.
Sua apreensão foi de abuso notório,
com a razoabilidade não compactua
sem a advertência que a lei preceitua
houve logo o confisco peremptório.
Mande devolvê-lo, em nome do Direito
tão vilipendiado por essas bandas,
que ele só voltará a tocar após o pleito
e, garanto, não fará mais propagandas.
Libere o paredão, Excelência,
em nome da Democracia e da Justiça
o abuso está claro, à evidência
não deixe que a resolução seja postiça.
O requerente já está identificado
não causará mais dissabores
por este advogado é representado
e defendido dos seus detratores.
É o pedido pelo qual, neste momento,
com data e assinatura digitais
procuração, documentos e coisas mais
esperamos e rogamos DEFERIMENTO.
Olímpio Rocha, advogado.
Confira a íntegra do habeas corpus
http://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2022/10/34c0fba471ead2366575198387eab694.pdf
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