O juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, determinou nesta sexta-feira (17) o bloqueio dos bens da Braiscompany e dos seus sócios. A medida cautelar atende pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) visando o ressarcimento dos clientes lesados pela empresa especializada na operação de criptoativos. De acordo com a Polícia Federal, o grupo teria movimentado R$ 1,5 bilhão nos últimos quatro anos e a estimativa é que tenha causado um prejuízo de R$ 600 milhões para os clientes, a maioria paraibanos.
A ação na esfera cível foi impetrada nesta quinta-feira (16) pelo promotor Romualdo Tadeu Dias, do MP-Procon. Para preservar os dados pessoais e financeiros dos envolvidos, a pedido do órgão ministerial, o processo tramitará de forma sigilosa. No entanto, o promotor adiantou que, entre outras medidas, a Justiça determinou o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras, assim como o sequestro de bens em nome dos demandados na ação. Os suspeitos de comandar o esquema são Antônio Neto Ais e Frabrícia Ais. O casal foi alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quinta e está foragido.
A ação cautelar – ajuizada por Romualdo Dias e também pelo promotor de Justiça Sócrates Agra – tem origem no Inquérito Civil 002.2023.005414, instaurado na Promotoria de Justiça de Campina Grande, e, posteriormente, remetido ao MP-Procon, em João Pessoa. A decisão, em que foram concedidas em parte as medidas de restrições pedidas pelo MPPB, foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, que atua na 11ª Vara Cível de João Pessoa, na qual tramita o processo.
“A atuação do Ministério Público da Paraíba é na área cível, e consiste em descortinar o funcionamento dessa empresa, que possui um modelo de negócios turvo envolvendo criptomoedas, bem como a reparação dos eventuais danos causados aos consumidores investidores e aos interesses coletivos. Continuaremos investigando e tomando as medidas judiciais que se mostrarem necessárias no decorrer do processo”, afirmou Romualdo Dias.
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