Judiciário
Justiça cassa prefeita e vice de Bayeux por compra de votos nas eleições
15/08/2022 19:53

Suetoni Souto Maior

Luciene Gomes foi inocentada em processo julgado pelo TRE recentemente e é novamente condenada. Foto: Divulgação

A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD), e o vice, Clecitoni de Albuquerque (MDB), tiveram os mandatos cassados, nesta segunda-feira (15), pela Justiça Eleitoral. Os dois são acusados de abuso de poder econômico e conduta vedada nas eleições de 2020. As investigações mostraram que os dois foram beneficiados com a distribuição de cargos públicos e cestas básicas durante o período vedado. Além do afastamento do mandato, o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa determinou que prefeita e vice fiquem inelegíveis por oito anos e paguem multa de R$ 10 mil.

Para a decisão, o magistrado levou em consideração dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles revelam que a folha de pagamento da prefeitura foi incrementada em 15,02% durante o período eleitoral. Isso representou o pagamento mensal de R$ 416 mil, segundo a interpretação do magistrado, com o objetivo de conseguir dividendos eleitorais. Para completar, de acordo com o relato, todos os servidores nomeados no período eleitoral foram exonerados da prefeitura após o pleito.

A situação, segundo decisão, desequilibrou o pleito. “Foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral.” Luciene Gomes assumiu o cargo em agosto de 2020, após renúncia de Berg Lima, que era acusado de corrupção. A defesa disse que vai recorrer da decisão. Veja a nota abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anuncia que apresentará embargos contra decisão que condenou a realização de programas sociais em plena pandemia e faz crítica pessoal ao seu partido político, além de censurar instituto da reeleição.

Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.

A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.

Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).

A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.

Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.

De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.

A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.

ASSESSORIA JURÍDICA

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