Judiciário
Julgamento da trama golpista é retomado e não pode ser confundido com ‘jogo do Tigrinho’
09/09/2025 08:02

Suetoni Souto Maior

Bolsonaro e Alexandre de Moraes durante evento no TSE, em 2022. Foto: Antônio Augusto/TSE

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete acusados de terem tramado um golpe de estado no Brasil voltam nesta terça-feira (9) ao banco dos réus em meio a protestos de aliados. O capitão reformado do Exército é acusado de “liderar” uma organização criminosa que se baseava em um “projeto autoritário de poder” e visava se manter no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Diante disso, aliado do ex-gestor têm protestado contra eventual condenação dos suspeitos de participação na tentativa de golpe e tentam um projeto de anistia via Congresso Nacional.

Bolsonaro foi denunciado por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Em todos eles, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta provas do envolvimento do ex-presidente, que seguem em linha divergente das alegações dos bolsonaristas que acusam jogo de carta marcada.

Esta percepção, vale ressaltar, é bem difundida entre eleitores e apoiadores de Bolsonaro no Congresso Nacional. Elas nadam contra uma maré repleta de fatos mais relevantes que a delação premiada do ex-ajudante de ordem da Presidência, Mauro Cid. São documentos, falas, depoimentos de militares e até relatos da defesa do ex-comandante das Forças Armadas, Paulo Sérgio Nogueira. De forma que os argumentos de cartas marcadas perde força, assim como é afastada a crença de que julgamento seja igual a jogo do Tigrinho, com muitas surpresas a esperar. E é por isso que a bancada bolsonarista briga tanto por anistia.

Próximos passos

Nesta terça-feira (9), às 9h, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.

Em sua manifestação, Moraes vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Sequência de votação

Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:

Flávio Dino;

Luiz Fux;

Cármen Lúcia;

Cristiano Zanin.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.

Recursos

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão, a ser analisado também pela Primeira Turma. A condição pode ser obtida com placar de 4 votos a 1, por exemplo.

Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2.

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