O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou o projeto que pune a prática do cyberbullying na Paraíba. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa na esteira da polêmica relacionada com a morte do filho da cantora Walkyria Santos. Lucas Santos tirou a própria vida por causa das ofensas recebidas através das redes sociais. A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), que é presidente do Legislativo.
O texto estabelece ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
A lei estabelece que as empresas detentoras das páginas nas redes sociais deverão retirar as publicações ofensivas, mas manter o registro em seus bancos de dados para posterior comprovação do crime. A multa para o caso de descumprimento pode chegar a R$ 5 mil.
Adriano Galdino disse que a Assembleia precisa dar uma contribuição para acabar com as agressões na internet. “Na minha opinião, a internet está doente e tem vários vírus circulando nela: o vírus da violência, do preconceito, da discriminação, da falta de respeito com as pessoas. Um vírus que desrespeita as garantias e os direitos fundamentais e que faz com que a internet seja uma terra sem lei. Todos nós, em algum momento, fomos vítimas da internet”, ressaltou.
Segundo Walkyria, Lucas Santos, de 16 anos, sofreu ataques nas redes sociais após publicar um vídeo no TikTok. Em vídeo publicado em uma rede social, Walkyria lamentou o “ódio destilado na internet” e disse que precisava deixar um sinal de alerta para outras famílias. Ela e a família iniciaram uma campanha para aprovar um projeto de lei na Câmara dos Deputados que criminaliza atuação de “haters” (pessoas que destilam comentários de ódio) na internet.
O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.
No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes socias das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.
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