Judiciário
Há caminhos para manter vagas da Paraíba no Congresso, avalia Solon Benevides ao comentar decisão do STF. Entenda:
26/08/2023 12:23
Suetoni Souto Maior
Projeto que altera número de deputados precisa ser votado até o meio do ano que vem. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura virou assunto de grande preocupação da classe política, na Paraíba. O estado perde duas das 12 vagas que dispõe na Casa Legislativa e, em efeito cascata, provoca também a eliminação de seis das 36 vagas na Assembleia Legislativa. Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025. Para o advogado paraibano Solon Benevides, há caminhos legislativos para evitar a perda.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. A opinião de Solon é que os deputados podem buscar um caminho que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, garanta uma distribuição justa das vagas por estado e evite perdas na representatividade país afora. O caminho, segundo ele, pode ser uma emenda constitucional que eleve o número de deputados na Câmara.

E isso pode ser feito? Sim, porque a Constituição não estabelece número final de deputados, diz apenas que nenhuma Unidade da Federação pode ter mais que 70 e nem menos que 8. “Daí, tem que se buscar uma solução estatística”, avalia. Por esse critério, os estados que esperam receber vagas podem ser beneficiados com mais cadeiras que o imaginado inicialmente e os que perderiam, conseguiriam manter o status atual ou minimizar as perdas. “Seria uma solução legislativa com base estatística, para que não se contrarie o que foi decidido pelo Supremo”, pontua.

De acordo com a decisão do Supremo, o estado que mais vai perde representatividade é o Rio de Janeiro, que terá o número de vagas reduzido de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara. Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.

Como o citado mais acima, a Constituição determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação. O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.

Solon Benevides pontua que esse tipo de alteração na representação ocorre com frequência em democracias maduras, a exemplo dos Estados Unidos. Agora, há prazo para que se resolva a questão. O Congresso terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027. Neste caso, haverá perdas sem dúvidas.

Veja como ficaria a distribuição com o recálculo:

Estado Bancada atual Bancada atualizada
Acre 8 8
Alagoas 9 8
Amazonas 8 10
Amapá 8 8
Bahia 39 37
Ceará 22 23
Distrito Federal 8 8
Espírito Santo 10 10
Goiás 17 18
Maranhão 18 18
Minas Gerais 53 54
Mato Grosso do Sul 8 8
Mato Grosso 8 9
Pará 17 21
Paraíba 12 10
Pernambuco 25 24
Piauí 10 8
Paraná 30 30
Rio de Janeiro 46 42
Rio Grande do Norte 8 8
Rondônia 8 8
Roraima 8 8
Rio Grande do Sul 31 29
Santa Catarina 16 20
Sergipe 8 8
São Paulo 70 70
Tocantins 8 8

Fonte: Diap

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