Legislativo
Flávio Bolsonaro garante que não recebeu dinheiro de Neymar para defender a ‘PEC das Praias’
05/06/2024 07:39
Suetoni Souto Maior
Flávio Bolsonaro é o relator da 'PEC das Praias' no Senado Federal. Foto: Tânia Rêgo/ABr

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) garantiu, em entrevista ao jornal O Globo, que não recebeu dinheiro do jogador Neymar Jr. para a defesa da PEC das Praias. O parecer do parlamentar, enquanto relator da matéria, foi favorável à aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O caso repercutiu mal nas redes sociais, com denúncias de suposta tentativa de privatização das áreas de marinha no país. Mais ainda por Neymar ser um dos principais apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai de Flávio.

O caso ganhou grande repercussão depois de contenda entre Neymar, que surge como investidor em uma área de marinha entre Pernambuco e Alagoas, e a atriz Luana Piovani, que fez publicação denunciando o caso. Em meio ao tiroteio e acusações vindas de todos os lados, Flávio Bolsonaro prometeu fazer mudanças no texto para garantir o acesso de todas as pessoas à faixa de areia das praias. Vale ressaltar que esta já é uma garantia constitucional.

A polêmica surgida entre os ambientalistas é a de que a doação dos terrenos para a administração de estados e municípios e o consequente repasse para a iniciativa privada iria fragilizar a preservação ambiental nas áreas e favorecer a especulação imobiliária. O que o senador nega.

Atualmente, o Ministério da Gestão e Inovação tem hoje 564 mil imóveis cadastrados nos chamados “terrenos de marinha”, que geraram arrecadação de R$ 1,1 bilhão, em 2023, com as taxas. As propriedades ficam localizadas a partir de uma faixa de 33 metros para dentro do continente, começando na chamada linha de preamar média, que considera as marés máximas de 1831.

A PEC prevê o fim do laudêmio e do foro para aqueles que comprarem 17% da participação que a União detém nos imóveis. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados com votação de 377 votos a 93 —uma margem ampla em relação aos 308 deputados necessários para alterar a Constituição.

Entenda como funciona atualmente a cobrança dessas taxas.

O que é a taxa de laudêmio?
O laudêmio é uma taxa única e obrigatória que deve ser paga em toda transação de compra e venda de imóveis localizados em terrenos de marinha, isto é, em áreas pertencentes à União localizadas na faixa litorânea. Essas terrenos correspondem a uma faixa de 33 metros para dentro do continente a partir da Linha de Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas de 1831.

O pagamento da taxa foi regulamentado originalmente pelo Decreto-lei 9.760/1946, mas foi atualizado pela Lei 14.011 de 2020. O valor pode corresponder a até 5% do valor atualizado do imóvel, mediante a uma avaliação do Serviço de Patrimônio da União. O pagamento deve ser feito anteriormente ao registro da escritura na matrícula do imóvel, sendo visto como uma condição para a compra dessas propriedades.

Quais são as outras taxas cobradas?
O foro é um valor cobrado anualmente pelo domínio útil de uma propriedade em terrenos de marinha. Os imóveis construídos nessas áreas também têm escritura, mas os moradores são obrigados a pagar anualmente à União uma taxa de aforamento para simbolizar o compartilhamento do terreno. A taxa a ser paga equivale a 0,6% do valor estimado do imóvel e deve ser quitada pelo proprietário do imóvel;

Já a taxa de ocupação também é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União, independente da localização do terreno. O valor cobrado pode variar de 2% a 5% do estimado para o imóvel e pode ser cobrado quando existe o uso de uma área pública federal por pessoas ou empresas.

Quem deve pagar cada uma dessas taxas?
De acordo com a legislação brasileira, o pagamento do laudêmio deve ser responsabilidade do proprietário que está disposto a vender o imóvel. No entanto, é possível que seja estabelecido um acordo entre as partes para que o comprador pague uma parcela da taxa. Em seguida, o valor pode ser descontado na negociação do preço final.

Para o pagamento dessa taxa, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site da SPU, ou no aplicativo SPUAp, e pagar o boleto em qualquer agência bancária. Tanto a taxa de ocupação quanto o foro são pagos, de maneira parcelada ou em uma cota única anual, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O usuário que optar pelo pagamento do DARF em cotas deve emiti-lo, mês a mês, no aplicativo ou no Portal da SPU.

Quanto a União arrecada com o emissão dessas taxas?
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, há 564 mil imóveis registrados em terrenos de marinha. O governo arrecadou, em 2023, R$ 1,1 bilhão com as taxas de foro e laudêmio. A pasta estima que o valor poderia ser cinco vezes maior, com um total de quase 3 milhões de construções nas áreas próximas ao mar, mas que não foram oficializadas. Hoje, 20% dos valores arrecadados são repassados para os município.

O que prevê a PEC das Praias?
A transferência da posse integral dos terrenos de marinha — hoje compartilhada pela União e pelos proprietários dos imóveis — a seus ocupantes, sejam estados, municípios ou particulares.

Qual a principal justificativa dos defensores da PEC?
A regularização de imóveis pertencentes à União nos terrenos de marinha. Segundo Flávio Bolsonaro, relator da proposta, a intenção é “acabar com o pagamento de taxas absurdas”. Hoje, por compartilharem a propriedade desses terrenos com a União, que detém 17% do valor, os moradores dessas áreas pagam duas taxas para a União, chamadas de foro e laudêmio.

O que dizem os críticos da PEC das Praias?
Já os críticos argumentam que, fora do guarda-chuva da Superintendência Patrimonial da União, aumentam as possibilidades de fechamento de acessos a praias, desmatamento e outros riscos ambientais.

“Esses terrenos, importantes pela proteção da biodiversidade, ficarão mais suscetíveis à especulação imobiliária”, diz Juliana de Melo, professora de direito ambiental da Universidade Federal do Ceará.

A PEC vai privatizar as praias?
O texto não trata de praias, que são bens públicos de uso comum do povo, com acesso livre ao mar garantido. Isso não mudaria na lei. No entanto, ambientalistas argumentam que, sem a proteção da legislação federal uniforme para todo o país, pode haver o risco de grandes empreendimentos que ocupem áreas inteiras frente a trechos de praia, conseguirem autorizações municipais para fechamento de acessos a praias ou de supressão de vegetação de restinga com maior facilidade. As leis urbanísticas não seriam alteradas, mas construtoras e redes hoteleiras passariam a ser as únicas proprietárias de terrenos nesse espaço, o que poderia no futuro garantir maiores permissões de intervenções. (com informações de O Globo)

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