Judiciário
Fernando Collor é condenado pelo Supremo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
25/05/2023 16:33
Suetoni Souto Maior
Fernando Collor de Mello é suspeito de corrupção em caso derivado da operação Lava Jato Foto: Lia de Paula

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (25) o julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação que deriva da operação Lava Jato. O julgamento terminou com 8 votos a 2 contra o ex-gestor. A última a votar no processo foi a presidente da Corte, Rosa Weber, que seguiu, com algumas ressalvas, o voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin. Os únicos ministros que votaram pela absolvisão foram Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

O tribunal ainda decidirá o tamanho da pena e suas condições —a chamada dosimetria. O ex-presidente, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa. O relator da matéria defendeu uma pena de 33 anos de prisão contra o ex-presidente.

No julgamento, os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli decidiram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.

“Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse a ministra Rosa Weber.

A mesma posição foi adotada por Alexandre de Moraes, que mudou de voto para converter o crime de organização criminosa em associação criminosa. Para ele, o estavam previstos os requisitos para enquadrar o caso de Collor como organização criminosa. Ontem, Toffoli votou neste mesmo sentido, mantendo a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Decano do STF, Gilmar Mendes foi o segundo voto para absolver Collor — para ele, as provas apresentadas não comprovaram as acusações. O ministro criticou duramente a Lava Jato, disse que prisões preventivas foram usadas para obter delações “muitas vezes dirigidas” e que a atuação da força-tarefa de Curitiba foi o “maior escândalo de corrupção no Judiciário que se tem notícia”. “As declarações de [doleiro] Alberto Youssef demandam um olhar crítico do Poder Judiciário, um escrutínio severo, severíssimo”, disse.

Caso deriva da Operação Lava Jato

Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.

Na semana passada, o STF formou maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Nessa sessão, apenas Nunes Marques se posicionou a favor da absolvição de Collor.

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