Judiciário
Ex-prefeito paraibano terá que devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos
02/12/2021 06:29

Suetoni Souto Maior

Fernando Catão é o presidente do Tribunal de Contas. Foto: Divulgação/TCE

O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, terá que devolver aos cofres públicos R$ 3,1 milhões. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao analisar a prestação de contas do ex-gestor relativa a 2019. Os valores deverão ser recolhidos num prazo de 30 dias. Foram apontadas, durante o julgamento, inúmeras e graves irregularidades levantadas pela auditoria e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. Ele lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem suas contas reprovadas pelo TCE, em virtude de desastradas gestões.

Mamede observou que o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constatou-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1,3 milhão.

Foram rejeitadas também as contas municipais de Juru, também relativas a 2019. O ex-prefeito Luiz Galvão da Silva deixou de cumprir o percentual mínimo de 60% para os gastos dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) com a remuneração do magistério, conforme o minucioso relatório do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

Recursos

O colegiado deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Juru, Luiz Galvão da Silva, após apresentação de documentos comprobatórios de despesas, tidas como não comprovadas. A Corte reformulou a decisão anterior e emitiu novo parecer, agora pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2017.

Da mesma forma – também em relação a prestação de contas de São Miguel de Taipu, os membros do colegiado acataram recurso de reconsideração contra decisões consubstanciadas no Acórdão APL TC 202/2021 e Parecer TC 102/2021 e julgaram pela regularidade das contas de 2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo.

Ricardo Coutinho

O Pleno do TCE também deferiu requerimento apresentado pelo advogado do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, Felipe Gomes de Medeiros, solicitando o adiamento da análise da prestação de contas de 2018 – marcada para o próximo dia 6, alegando questão de saúde. A nova data foi agendada pelo relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para o dia 20 de dezembro, em sessão extraordinária.

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