Judiciário
Estado terá que indenizar em R$ 150 mil família de jovem morto em decorrência de negligência médica
03/05/2022 18:59
Suetoni Souto Maior
Médicos apontaram doença inexistente durante o "tratamento". Foto: Rogério Santana/Governo do Rio de Janeiro

O governo da Paraíba terá que pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral à família de um adolescente de 15 anos, morto em 2013. O caso foi analisado nesta terça-feira (3) pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O jovem faleceu após ser internado no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande. O Estado foi condenado no primeiro grau após a comprovação de negligência médica, que resultou no óbito.

No recurso, o Estado sustentou que a sentença deve ser reformada ante a inexistência de nexo causal para fins das indenizações pretendidas, porque não há comprovação de que tenha sido o responsável pelo infortúnio.

“Não obstante tal alegação, restou devidamente comprovado nos autos que D.M.S, 15 anos, faleceu em decorrência de tratamento médico negligente e imprudente, que sem ter certeza do diagnóstico, foi submetido a tratamento como se estivesse acometido por dengue hemorrágica ou outra patologia grave, sendo-lhe ministrado doses de medicamentos que induziram a vítima a uma síndrome de choque tóxico, acarretando a morte do adolescente”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Ainda cabe recurso.

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