O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará protagonizou, na última sexta-feira (14), um daqueles episódios que fogem ao roteiro tradicional, mas que ajudam a contar a história da Justiça Eleitoral no país. O prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e o vice, Francisco das Frutas (PSDB), conseguiram preservar os mandatos graças a um empate pouco comum no Pleno do TRE-CE — e à ausência do sétimo julgador, impedido de votar.
Três desembargadores queriam cassar o prefeito e o vice eleitos. Três votaram pela absolvição. Sem regra específica para a situação, a Corte recorreu à tese segundo a qual o empate beneficia a soberania popular. O argumento foi puxado pelo desembargador Luciano Nunes Maia Freire, que cravou: “Seria inconcebível que um empate gerasse uma punição.” O Pleno, por unanimidade, seguiu a tese, decretando a improcedência da ação.
A presidente do Tribunal, Maria Iraneide Moura Silva, fez questão de registrar: era um cenário “inédito” na história recente da Corte. Ao fim, prevaleceu o entendimento de que não caberia cassação sem prova robusta — e muito menos por conta de uma votação travada.
O prefeito comemorou nas redes sociais, dizendo que “a vontade do povo prevaleceu”. Disse ainda que seguirá “cuidando da cidade”, ao lado do vice, como os eleitores decidiram.
O que estava em jogo
A ação que pedia as cassações era relacionada a suspeitas de que a campanha de Roberto Filho teria se beneficiado da influência criminosa de Thiago Oliveira Valentim, o “Thiago Fumaça”, apontado como integrante de facção. Segundo a acusação, Márcia Rúbia Batista Teixeira, advogada presa na Operação Tempestade (2024), teria atuado como “coordenadora oculta” da campanha e teria repassado R$ 10 mil ao criminoso.
Além disso, prefeito e vice chegaram a ser indiciados pela Polícia Federal por associação criminosa, “caixa dois” e outros delitos eleitorais. O caso ganhou ainda mais contornos dramáticos quando o juiz eleitoral da 13ª Zona cassou os mandatos em julho de 2025 — e, duas semanas depois, reverteu a própria decisão ao analisar embargos da defesa.
O julgamento que dividiu o TRE
O processo subiu ao TRE com forte carga política e jurídica. O relator, Wilker Macêdo Lima, votou pela cassação, acusando a chapa de ter se beneficiado da estrutura de uma facção para conquistar apoio político, movimentar recursos e cooptar lideranças. Outros dois desembargadores — Durval Aires Filho e Daniel Carvalho Carneiro — acompanharam o relator.
No campo oposto, Luciano Nunes Maia Freire abriu divergência. Disse que faltavam provas conclusivas de ligação direta entre Roberto Filho e facções. Na mesma linha, o desembargador Maximiliano Machado Cavalcanti defendeu a manutenção dos mandatos por “ausência de provas contundentes”.
Faltava o voto da presidente, Maria Iraneide. Ao apresentar sua posição, seguiu a divergência. Argumentou que presunções — ainda que graves — não sustentam cassação e inelegibilidade. Sem o sétimo voto, impedido, o empate ficou sacramentado.
E, com ele, os mandatos também.
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