Judiciário
Em caso inédito, Justiça paraibana concede adoção de criança a mulher já falecida
17/09/2021 15:57

Suetoni Souto Maior

Hoje adulta, criança foi criada por pais adotivos desde o primeiro ano de vida. Foto: Divulgação/TJPB

Uma mulher falecida em 2016 teve o pedido de adoção de uma criança reconhecido pela Justiça paraibana. O caso tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e foi deferido pelo juiz Adhailton Lacet. A sentença inédita foi proferida nesta sexta-feira (17) e mostra a história emocionante de um casal que criou uma menina desde o primeiro ano de vida, mas sem o reconhecimento da adoção. A mulher, cujo nome não foi revelado, tinha o desejo de formalizar a adoção, mas faleceu em 2016, antes de dar entrada no processo. O marido levou o caso adiante e a Justiça concedeu o pedido.

De acordo com os autos, o casal cuidada da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da jovem, que hoje tem 20 anos. “Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.

Ele lembrou que conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, hoje falecida, sempre foi adotar a jovem e que estes sempre ofertaram amor, carinho e afeto. “Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou.

O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo. “Atento a isso é que o Juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança”, pontuou.

Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece. “Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”.

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