Judiciário
Dinheiro voador: Justiça Eleitoral cassa prefeito, vice e vereador de Riacho dos Cavalos por compra de votos
10/09/2025 16:03

Suetoni Souto Maior

Operação da Polícia Federal apreendeu dinheiro que seria para a compra de votos. Foto: Divulgação/PF

A juíza Fernanda de Araújo Paz, da 38ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, determinou nesta terça-feira (10) a cassação dos mandatos do prefeito Athur Vieira Carvalho (PP), do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa (Republicanos) e do vereador Roberto Martins de Oliveira (PP), todos de Riacho dos Cavalos. Eles são acusados de abuso do poder econômico nas eleições de 2024 e seriam os beneficiários de um bem estruturado esquema de compra de votos. As investigações tiveram início após o episódio que ficou conhecido como “escândalo do dinheiro voador” e resultou na operação Mamon do Sertão, da Polícia Federal.

Para quem não lembra, este caso ganhou notoriedade em 12 de setembro do ano passado, quando um avião foi apreendido com malotes de dinheiro. De acordo com as investigações, após denúncia anônima, a Polícia Federal flagrou em poder de um empresário ligado ao setor de supermercados de João Pessoa e do filho, a importância de R$ 100 mil. Eles desembarcavam no Aeródromo de Catolé do Rocha, onde eram esperados por Arthur Vieira e Roberto Martins, ambos candidatos. Além do dinheiro, foram encontrados materiais de campanha eleitoral dos postulantes.

Na decisão, a magistrada refutou preliminares da defesa, como nulidade das provas por denúncia anônima ou quebra de cadeia de custódia, e detalha como diálogos telemáticos e relatórios financeiros (COAF) comprovam a compra sistemática de votos e o uso de “caixa dois”. A juíza eleitoral conclui pela procedência da ação, reconhecendo a prática de ilícitos graves que comprometeram a legitimidade das eleições municipais de 2024 em Riacho dos Cavalos, culminando na cassação dos mandatos. As investigações mostraram o caso de “compra” de vereador por R$ 100 mil, pagos em duas parcelas.

A magistrada diz ainda, na ação, que a defesa não conseguiu comprovar a origem lícita dos R$100 mil apreendidos. Alega ainda que a forma fracionada dos saques e a movimentação em espécie, sem justificativa, são consideradas indicativos de financiamento irregular de campanha via “caixa dois” e lavagem de dinheiro. Teria havido, também, o uso de laranjas no esquema de compra de votos. Ainda cabe recurso da sentença.

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