O concurso público realizado pela Prefeitura de Santa Rita para a contratação de pessoal foi mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi proferida monocraticamente pelo desembargador José Ricardo Porto em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão cobrava a retificação do Edital nº 01/2023 sob o argumento de que ele estaria eivado de potenciais irregularidades.
O Ministério Público quer que seja inseridos em novo edital vagas para a contratação de profissionais em cargos que estariam sendo exercidos ilegalmente, a exemplo de Técnico de Enfermagem, Agente de Vigilância Sanitária e Médico Clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal. Alega ainda que o quadro de servidores do município está permeado por servidores contratados ou comissionados, obstaculizando a vez de quem pretende se submeter ao concurso público.
O pedido de suspensão do concurso foi negado inicialmente pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Por causa disso, o Ministério Público interpôs o agravo de instrumento. Contudo, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau.
“Creio que a preservação do decisum objurgado, até definição final desta irresignação, não ocasionará maiores danos à parte insurgente, sobretudo porque o recurso instrumental possui procedimento célere, com poucos atos a serem praticados. Ao contrário disso, enxergo o periculum in mora inverso, consubstanciado nos prejuízos que os candidatos regularmente inscritos para as vagas ofertadas poderão suportar, além do dano potencial à sociedade que terá maior morosidade na ocupação dos clarões disponibilizados pelo edital”, afirmou o desembargador em sua decisão. Cabe decisão.
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