Judiciário
Desembargador manda investigados da Calvário sem foro privilegiado para a 1ª instância, mas mantém Ricardo no TJPB
27/08/2021 10:16
Suetoni Souto Maior
Ricardo Coutinho terá dificuldades para manter a candidatura. Foto: Divulgação

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, mandou para a 1ª instância praticamente todos os investigados que não possuem foro por prerrogativa de função. O ato não contemplou o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), o empresário Daniel Gomes da Silva e as ex-secretárias estaduais Cláudia Veras (Saúde) e Livânia Farias (Administração). Todos são acusados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, de integrarem uma organização criminosa que teria desviado recursos do governo do estado entre 2011 e 2018.

Com a decisão do desembargador, foram para a 1ª instância dos processos contra os ex-secretários estaduais Márcia Lucena (também ex-prefeita do Conde), Waldson de Souza (Saúde), Gilberto Carneiro (Procuradoria), Ivan Burity (Turismo), Edvaldo Rosas (Governo) e Aracilba Rocha (Finanças). Também foram contemplados o ex-senador Ney Suassuna, o advogado Francisco das Chagas, além de Coriolano Coutinho (irmão de Ricardo), Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benney Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.

Além de Ricardo, Daniel, Cláudia e Livânia, permanecem na 2ª instância os processos contra as deputadas estaduais Estela Bezerra e Cida Ramos, ambas do PSB. Todos permaneceram sob a relatoria de Ricardo Vital de Almeida por terem participação em denúncia relacionada com suspeitos que têm prerrogativa foro por função, no caso de Cida e Estela. A decisão teve por base a jurisprudência do STF: “Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão. […]. (Inq 4435 AgR-terceiro, Relator: Min. Marco Aurélio, Relatora p/ Acórdão: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 12/09/2017″, diz a decisão.

O processo nº 0000015-77.2020.815.0000 do caso da Operação Calvário, em tramitação no TJPB, envolve 35 investigados. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.

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