O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar mandado de segurança inpetrado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão contra a Câmara Municipal de João Pessoa. O autor da ação pleiteia assumir a cadeira de vereador em decorrência da vaga aberta com o falecimento do vereador professor Gabriel Carvalho Câmara. Martins é um dos suplentes na linha de sucessão.
“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destaca o desembargador na decisão.
Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O professor Gabriel faleceu na semana passada. Além de Martins, a ex-vereadora Raíssa Lacerda pleiteia o cargo. Os três eram filiados ao Avante na eleição passada e deixaram a legenda. O autor da ação, no entanto, regressou ao antigo partido com o objetivo de assumir o mandato.
O presidente da Câmara, Dinho Dowsley (PSD), oficiou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com questionamento sobre quem terá direito a tomar posse com a vacância do cargo. Ainda não houve resposta.
Veja a votação dos suplentes do Avante:
. Raíssa Lacerda (3.926 votos);
. Marcelo Alencar (1.993 votos);
. Renato Martins (1.459).
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