Legislativo
Deputado paraibano propõe penas mais duras para autores de incêndios criminosos
28/08/2024 14:41
Suetoni Souto Maior
Incêndios criminosos provocaram prejuízo estimado em R$ 1 bilhão. Foto: Manu Dias/GovBA

O líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB), apresentou um projeto de lei que endurece punições para crimes ambientais, especialmente para incêndios criminosos. A medida tem o objetivo de dar uma resposta aos incêndios que impactaram o interior do estado de São Paulo nos últimos dias, com consequências para diversas regiões do país. De acordo com a Defesa Civil, 99% dos incêndios foram causados por ação humana.

O prejuízo estimado com os incêndios é de R$ 1 bilhão, com impactos diretos para a agricultura e a pecuária. “O crime ambiental tem como vítima toda a sociedade. Muitos dos incêndios de origem criminosa causam prejuízos incalculáveis ao meio ambiente, ameaçam a biodiversidade e a saúde pública e a economia nacional”, lamentou Gervásio. Ele também destacou a necessidade de se agravar as penas, equiparando-as às previstas para crimes que afetam diretamente a vida e a propriedade das pessoas.

O maior foco de incêndios é no interior de São Paulo, que já está com 48 cidades em estado de alerta, mas também atinge outras partes do País. “Quando falamos de meio ambiente, tratamos da proteção de um direito difuso, que afeta um número incalculável de pessoas”, afirmou o líder.

Penalidades

A proposta de Gervásio inclui um agravante para crimes ambientais que dificultem a prestação de serviços públicos, como o bloqueio de estradas e aeroportos devido à fumaça. Além disso, o texto prevê que aqueles que fizerem uso irregular de fogo em terras públicas ou privadas fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos, como subsídios e doações. Para tais medidas, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei do Código Florestal.

Entre as penas previstas estão: quem provocar incêndios em florestas ou em demais formas de vegetação, a sanção passa de reclusão de dois a quatro anos e multa, para três a seis anos e multa; para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem danos à saúde humana ou que provoquem a morte de animais e destruição significativa da flora, a punição de reclusão e multa passa de um a quatro anos, para dois a seis anos.

“Buscamos deixar pacificado que aqueles que promovem, organizam, coagem e instigam o cometimento de crimes ambientais não só respondem pelos seus atos, mas podem ter a pena agravada pela natureza de sua participação”, acrescentou Gervasio.

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