Executivo
Decisão de Dino que proíbe e manda Poderes suspenderem “penduricalhos” é dedo na ferida da própria Justiça
05/02/2026 16:50

Suetoni Souto Maior

Flávio Dino aponta irregularidades processuais em julgamentos do CNJ. Foto: Gustavo Moreno/STF

“Auxílio-creche”, “auxílio-moradia” (mesmo para quem tem casa própria na cidade onde trabalha) e até exageros como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Todos estes benefícios, acreditem, não são para pessoas inseridas no CadÚnico, destinado a pessoas vulneráveis. Entre os beneficiários estão juízes, servidores do Legislativo e do Executivo.

Todos eles viraram alvos, nesta quinta-feira (5), de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Ele determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo — equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.  A decisão vale também para estados e municípios.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.

A decisão ocorre após a polêmica sobre o projeto aprovado na Câmara dos Deputados que permite que os servidores furem o teto do funcionalismo. A medida foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.

No documento, o ministro critica a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Exemplos citados pelo ministro: 

  1. Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  2. Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  3. Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno); 
  4. Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  5. Auxilio-combustível (idem); 
  6. Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  7. Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  8. Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  9. Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias

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