Judiciário
Crise entre Poderes: ‘emendas pix’ são liberadas, mas com critérios de transparência, rastreabilidade e correção
20/08/2024 18:04
Suetoni Souto Maior
Representantes dos Três Poderes entraram em consenso sobre disciplinamento na liberação das emendas. Foto: Divulgação/STF

Após trocas de farpas e ameaças de retaliação, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário entraram em acordo para permitir a liberação das ‘emendas pix’, desde que elas respeitem critérios de ‘transparência, rastreabilidade e correção’. O acordo foi selado em reunião comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O ministro da Casa Civil, Rui Costa, representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no encontro.

O imbróglio entre os Poderes começou com uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo, que proibiu a destinação das emendas enquanto não houvesse transparência e um mínimo de amarração na aplicação dos recursos. A reação do Congresso veio com ameaças de acelerar a votação de uma proposta que prevê a redução do poder dos ministros, com restrições às decisões monocráticas. O texto já tramitou no Senado e dormia nas gavetas da Câmara. Houve, também, um pedido de revogação da decisão de Dino, mas ela foi rejeitada por Barroso. Depois, o STF formou maioria para manter a decisão.

Depois da reunião desta terça-feira (20), uma nota conjunta foi assinada pelos representantes dos Três Poderes, estabelecendo as bases para a liberação dos recursos comumente usados pelos parlamentares para beneficiar aliados.

Confira os termos aprovados:

1. Emendas individuais:

    a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

    b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

    2. Emendas de bancada:

      Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

      3. Emendas de comissão:

        Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

        Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

        Consenso sobre ‘rastreabilidade’
        Em entrevista após a reunião, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou houve, entre os presentes, um consenso de que é necessário garantir a “rastreabilidade” das emendas.

        “Há um consenso pleno de que é preciso que haja rastreabilidade dessas emendas e transparência, portanto, é preciso saber quem indica e para onde vai o dinheiro, tudo sob controle do Tribunal de Contas da União” afirmou.

        Barroso disse também que tudo o que foi acordado ainda será analisado pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu o pagamento das emendas.

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