A promotora Adriana Amorim de Lacerda, 22ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação destinada ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), visando a ampliação da vacinação de crianças de 5 a 11 anos. O documento cobra do gestor, entre outras coisas, que sejam realizadas campanhas para estimular a vacinação pediátrica contra a Covid-19. Pede ainda a realização de busca ativa voltada para o público, com a participação do Conselho Tutelar. As recomendações seguem a orientação da nota técnica editada pelos Centros de Apoio às Promotorias da Saúde e da Criança, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Recomendações idênticas foram expedidas para Lagoa Seca, Massaranduba e Boa Vista.
A recomendação estabelece ainda que “seja solicitada a apresentação, no ato da matrícula escolar da rede municipal de ensino, pública e privada, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19, ressaltando-se que a falta desta vacina ou de outra vacina considerada obrigatória não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições
de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, devendo os casos de não vacinação serem acompanhados pelas Promotorias da Criança e da Educação”.
Apesar de inicialmente não ter tido status de obrigatória, dado pelo Ministério da Saúde, o quadro mudou após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar a obrigatoriedade da vacina. Ainda estabeleceu a cobrança a pais e responsáveis pela obrigatoriedade de providenciar a imunização das crianças na idade específica.
As recomendações expedidas pelos promotores com base na nota técnica estabelecem ainda que seja seguida a ordem de vacinação definida no Plano Nacional de Imunização.
“Seja observada a seguinte ordem de prioridade de vacinação contra Covid-19 de crianças entre 05 a 11 anos estabelecida na Nota Técnica Nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS e na Nota Técnica nº 01/2022 da Secretaria de Estado da Saúde-PB, a saber:
a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021);
b) crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);
c) crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;
d) crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:
d.1 crianças entre 10 e 11anos; d.2 crianças entre 8 e 9 anos;
d.3 crianças entre 6 e 7 anos; d.4 crianças com 5 anos;”
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