O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em primeiro turno, o texto principal da reforma tributária. Foram 53 votos “sim” e 24 votos “não”. Os três paraibanos que compõem o colegiado (Daniella Ribeiro, do PDT; Veneziano Vital o Rêgo, do MDB, e Efraim Filho, do União Brasil) votaram a favor da matéria. Agora, o texto segue para votação em segundo turno. A conclusão depende da análise de cada uma das novas sugestões de mudança ao texto (destaques) e da deliberação em segundo turno.
A aprovação, em cada turno, só acontece se a proposta receber o apoio de ao menos 49 parlamentares, que representam três quintos do total. Esse é o mínimo para aprovação de emendas à Constituição. Quando os senadores encerrarem a votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) voltará para nova rodada de discussão dos deputados. Isso porque o relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a versão da matéria que passou na Câmara dos Deputados.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.
A reforma tributária, portanto, simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

Setor automobilístico
A reforma prevê instrumentos que buscam combater a desigualdade no desenvolvimento regional e econômico nos estados. Um deles, alvo de divergências entre os parlamentares, foi a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Braga retomou o trecho que foi retirado na Câmara dos Deputados, mas incluiu restrição do benefício apenas para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. O benefício, estabelecido na forma de crédito presumido da CBS, será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032.
Fundo de Compensação
Já a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos. Braga incluiu emenda de Mecias que torna possível o recebimento também por pessoas físicas.
Como um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje, essa estratégia (igualmente conhecida como guerra fiscal) deverá perder força. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) criticou o prazo adotado na PEC para aplicação das regras. O texto só permite a compensação aos titulares de benefícios que foram concedidos até 31 de maio de 2023. Segundo a senadora, o prazo prejudica estados que estão em processo de instituição de benefícios com a isenção do ICMS, como Tocantins.
Exceções
Braga complementou seu relatório para incluir novas hipóteses de tratamento favorável nas novas regras tributárias. As atividades de reabilitação urbana de zonas históricas terão redução de 60% do CBS e IBS. Serão isentos desses impostos os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, a compra de automóveis por taxistas ou por pessoas com deficiência ou no espectro autista, além de medicamentos e dispositivos médicos. Além de produtos de uma cesta básica ampliada e da energia elétrica, o botijão de gás foi incluído no cashback, mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda.
Braga acatou do mesmo modo, durante a reunião, emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para incluir o hidrogênio verde na previsão de lei complementar que assegurará tributação de biocombustíveis inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis.
As reduções e isenções tributárias tratadas na reforma foram questionadas pelo senador Marinho. Segundo ele, a quantidade de setores beneficiados com redução ou isenção dos impostos levará ao aumento da alíquota dos contribuintes que se enquadram na regra geral para compensar a perda arrecadatória. Mas o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu as exceções. Na opinião dele, “quem é mais humilde precisa ter tratamento diferenciado”.
Outros impostos
Os senadores aprovaram a mudança de Braga para tornar obrigatório o Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições (exceto para a administração pública), atendendo a emendas das senadoras Eliziane Gama e Augusta Brito (PT-CE). Em seu texto anterior, essa seria apenas uma possibilidade.
O Imposto Seletivo, que substituirá o IPI, será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”, termo acolhido por Braga após emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A reforma também traz disposições sobre outros impostos estaduais e municipais. Portinho criticou a mudança que permite a alteração do IPVA por prefeitos por meio de decreto, dispensando a aprovação de vereadores.
Transição
Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. Além disso, as regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durará 50 anos. Para o senador Eduardo Girão (NOVO-CE), o longo tempo prejudicará a administração das empresas no país, que precisarão gastar mais com especialistas para se adequarem à transição.
Braga também atualizou seu texto-base para permitir a criação de novas contribuições por estados sobre produtos primários e semielaborados, como os produtos agropecuários. Algumas unidades federativas criaram esses tributos para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, que serão prejudicadas com a reforma tributária.
A versão da Câmara dos Deputados previa trecho semelhante, mas foi retirado por Braga no texto-base. Agora ele retomou a possibilidade, mas com diversas restrições. Só poderão criar a contribuição os estados que já possuem um tributo semelhante e um fundo do gênero. As alíquotas não poderão ser maiores do que eram em 30 de abril de 2023 e os fundos devem manter regras de funcionamento como eram nesta data. Em 2043, as contribuições criadas deverão ser extintas.
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