O resultado tem pouca importância prática, mas vale o registro. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso recurso que poderia beneficiar o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) em relação inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020. A relatora da matéria, Cármen Lúcia, votou contra o provimento dos agravos impetrados pela defesa de Renato Feliciano, alvo da mesma decisão que pesa contra o ex-governador. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli se averbou suspeito e, por isso, não votou neste julgamento.
O julgamento no plenário virtual foi encerrado nesta terça-feira (22). O resultado, no entanto, tem pouca validade porque a inelegibilidade contra o ex-governador valeu apenas para o pleito de outubro. Coutinho foi considerado culpado por suposta conduta vedada nas eleições de 2014, quando foi reeleito para o Palácio da Redenção. O impedimento tinha validade de oito anos, o que gerou dissabores para o petista nas eleições deste ano. A menos que haja condenação em segunda instância em outro processo que pese contra o ex-gestor, ele poderá ser candidato sem problemas na eleição de 2024 ou em qualquer pleito suplementar até lá.
No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-secretário do governo de Ricardo Coutinho se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele. Durante a campanha, Ricardo insistiu na tecla de que não haveria impedimento em caso de sucesso eleitoral, pois tinha confiança no recurso que tramitava no Supremo.
Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Diz ainda que foi apresentado juízo de valor em relação ao mérito da ação.
Por Beatriz Souto Maior
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