A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), pelo placar de 311 a 163, o regime de urgência para um projeto de lei que prevê anistia a envolvidos em atos antidemocráticos. O requerimento acelera a tramitação de uma proposta apresentada em 2022 pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que concede perdão a quem participou de manifestações de caráter político ou eleitoral desde 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições, até a entrada em vigor da norma.
Apesar disso, o texto deve funcionar apenas como base para a construção de um novo projeto de anistia, ainda em discussão. Entre os pontos mais polêmicos está a possível inclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro entre os beneficiários — tema que divide lideranças e não tem consenso. A análise da urgência acontece poucos dias após a condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe e outros crimes.
Na abertura da sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou não estar comprometido com “pautas que ampliem a polarização” e disse que a intenção, caso a urgência seja aprovada, é elaborar um texto que tenha como foco a “pacificação”.
“Essa é a pauta única de hoje. Caso o requerimento seja aprovado, vamos trabalhar junto ao relator para construir uma proposta que traga pacificação ao país”, declarou Motta.
Para líderes partidários, a votação servirá como termômetro político. Se a urgência passar, não há expectativa de que haja apoio suficiente para aprovar o mérito do projeto em sua forma mais ampla — especialmente se incluir Bolsonaro, o que poderia restituir sua elegibilidade e livrá-lo da prisão. A oposição, por outro lado, vê a sessão como oportunidade de medir forças dentro do plenário.
Pouco antes da votação, Motta reforçou nas redes sociais:
“Temos na Casa visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Cabe ao Plenário, soberano, decidir. Portanto, vamos hoje pautar a urgência do projeto de lei do deputado Marcelo Crivella para discutir o tema.”
O que prevê a proposta de Crivella
Quem seria anistiado:
. Todos os que participaram de manifestações políticas ou eleitorais desde 30 de outubro de 2022 até a entrada em vigor da lei.
. Pessoas que prestaram apoio de qualquer forma: doações, contribuições, apoio logístico, serviços ou publicações em redes sociais e plataformas digitais.
. Crimes classificados como políticos ou eleitorais e os considerados conexos a eles.
. Restrições impostas pela Justiça, como medidas cautelares, liminares ou sentenças já transitadas em julgado.
. Decisões que limitaram a liberdade de expressão e de manifestação política em redes sociais, plataformas digitais ou meios de comunicação.
Quem ficaria de fora:
. Condenados por crimes graves: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, homicídio, lesão corporal (art. 129), dano simples (art. 163), perigo de desastre ferroviário (art. 165), incêndio (art. 250) e explosão (art. 251).
. Doadores de valores acima de R$ 40 mil para atos políticos ou eleitorais.
. Servidores públicos e agentes de segurança punidos por infrações disciplinares com motivação política.
Multas:
A anistia também abrangeria multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Comum a pessoas físicas e jurídicas ligadas aos atos descritos.