A aprovação do Título de Cidadão Paraibano para o presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta semana, tem gerado muita discussão nas redes sociais. A celeuma não tem como origem apenas o fato de o gestor ter sido reprovado pelas urnas no Estado, recebendo pouco mais de 33% dos votos (metade dos concedidos ao presidente eleito Lula, do PT). A alegação é de ausência de quórum qualificado para a aprovação. O argumento que ensejou a polêmica é a exigência de maioria de dois terços para a votação de honrarias, previsto no Regimento Interno da Casa.
A exigência realmente existe para a concessão de “de qualquer título honorífico pela Assembleia Legislativa”, de acordo com o artigo 320 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno). Acontece que o mesmo artigo traz uma ressalva: “§ 2º Fica ressalvado das exigências deste artigo a concessão de “Título de Cidadão Paraibano” tratada por lei“. Ou seja, a exigência não vale para a concessão de título de cidadania, que é apresentado através de Projeto de Lei Ordinária. É o que diz a legislação que rege o funcionamento da Casa.
Com isso, explica o secretário legislativo da Assembleia, Guilherme Benício, o texto já se encontra em poder do governador João Azevêdo (PSB) para ser sancionado. Durante a sessão que aprovou a comenda, na última terça-feira (27), houve forte embate entre deputados favoráveis e contrários à concessão da honraria ao presidente, que deve deixar o país nesta sexta-feira (30) e viajar para os Estados Unidos. As queixas do governo eleito é que ele faz isso para não cumprir o rito de passagem da faixa presidencial para Lula, eleito com mais de 60 milhões de votos.
A concessão da honraria a Bolsonaro foi aprovada por margem apertada de votos: 12 favoráveis contra 11 contrários. A polêmica, no entanto, não deve cessar. Há petições eletrônicas circulando pelas redes sociais com a coleta de assinaturas para pedir a revogação do projeto aprovado pela Casa.
Veja o que diz o Regimento Interno:
Art. 320. A concessão de qualquer título honorífico pela Assembleia Legislativa obedecerá
às seguintes regras de tramitação e condições:
I – depende de projeto de resolução de iniciativa de um terço dos membros da Casa.
II – o projeto de resolução será instruído com o “curriculum vitae” da pessoa homenageada,
ressalvado nos casos de pessoa de notório conhecimento público, bastando neste caso, breve
histórico da vida da pessoa homenageada, bem como, comprovação dos requisitos do título
honorífico a ser concedido, devidamente justificada.
III – somente poderá ser recebida propositura de honraria, limitada ao número permitido
para sua concessão.
IV – os projetos serão apreciados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação segundo a
ordem de entrada.
V – o projeto de resolução em Plenário será considerado aprovado, pelo quórum de maioria
qualificada de dois terços, nos termos do inciso V, do § 3º do art. 271.
VI – rejeitado pelo Plenário, a Mesa, ouvido o Colegiado de Líderes poderá apresentar
propositura para completar o limite máximo permitido.
VII – a sessão solene de entrega do título honorífico deverá ser conduzida por pelo menos
03 (três) Deputados, sendo o autor do projeto o Presidente da Sessão, quando não presente
membro da Mesa Diretora da Casa.
*Incluído pela Resolução nº 1.678, de 2015.
§ 1º O Deputado primeiro subscritor poderá apresentar, no máximo, até duas honrarias para
concessão pela Assembleia Legislativa, por legislatura, sendo uma honraria por espécie tipificada.
§ 2º Fica ressalvado das exigências deste artigo a concessão de “Título de Cidadão Paraibano” tratada por lei.
Veja como votaram os deputados em relação ao Título de Cidadão Paraibano para Bolsonaro:
Votaram sim
Anderson Monteiro (MDB)
Cabo Gilberto (PL)
Camila Toscano (PSDB)
Wallber Virgolino (PL)
Tarciano Diniz (União)
Jane Panta (PP)
Drª Paula (PP)
Felipe Leitão (PSD)
Galego de Souza (PP)
Jutay Menezes (Republicanos)
Moacir Rodrigues (PL)
Tovar (PSDB)
Votaram não
Anísio Maia (PSB)
Edmilson Soares (PSB)
Chió (Rede)
Cida Ramos (PT)
Doda de Tião (PTB)
Estela Bezerra (PT)
Inácio Falcão (PCdoB)
Jeová Campos (PT)
Pollyanna Dutra (PSB)
Ricardo Barbosa (PSB)
Wilson Filho (Republicanos)
Abstenções
Adriano Galdino (Republicanos)
Buba Germano (PSB)
Dr. Érico (Cidadania)
Ausentes
Bosco Carneiro (Republicanos)
Branco Mendes (Podemos)
Caio Roberto (PL)
Hervázio Bezerra (PSB)
Eduardo Carneiro (SD)
João Gonçalves (PSB)
Junior Araújo (PSB)
Manoel Ludgério (PSD)
Raniery Paulino (Republicanos)
Tião Gomes (PSB)
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