A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação do projeto de lei que flexibiliza a obtenção do registro de agrotóxicos no Brasil. A proposta que ficou conhecida como “PL do Veneno” teve o texto-base aprovada com ampla maioria de votos. A todo, 301 parlamentares votaram a favor e 150 foram contrários. A bancada paraibana se dividiu na apreciação da matéria, com metade favorável e metade contrária. A proposta tira poder dos órgãos responsáveis pela análise técnica dos produtos e deixa tudo a cargo do Ministério da Agricultura. Trocando em miúdos, bota a raposa para tomar conta do galinheiro.
Entre os paraibanos, votaram a favor do novo texto os deputados Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (Republicano), Julian Lemos (PSL), Leonardo Gadelha (PSC) e Wilson Santiago (PTB). Na outra ponta da linha, mais alinhados com a oposição dos ambientalistas, votaram contrários os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP), Frei Anastacio (PT), Gervásio Maia (PSB), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Ruy Carneiro (PSDB). Os deputados Damião Feliciano (PDT) e Wellington (PL) não participaram da votação da matéria, que agora volta para o Senado, por causa de alterações.
Além da centralização das licenças nas mãos do Ministério da Agricultura, o projeto de lei fixa um prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil e permite a obtenção de registro temporário. A consequência prática da matéria, caso ela venha a ser aprovada no Senado também é a exclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo de liberação de licenças. O país, hoje, tem utilizado agrotóxicos que são proibidos nos Estados Unidos e na Europa.
De acordo com o substitutivo do deputado Luiz Nishimori, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova). Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado. Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.
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