Se o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) foi mantido preso, nesta quarta-feira (10), o mérito não pode ser atribuído em justa medida à bancada paraibana. A soma dos que votaram contra a manutenção da prisão do parlamentar suspeito de mandar matar a vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e o motorista Anderson Gomes com os que se ausentaram na votação chega a sete, dos 12 votos possíveis. Apenas cinco deputados paraibanos contribuíram para os 277 sufrágios favoráveis à prisão em flagrante de Brazão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para manter a prisão preventiva, eram necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos), o que foi conseguido com alguma vantagem. Entre os paraibanos, os únicos que votaram contra foram os deputados bolsonaristas Cabo Gilberto e Wellington Roberto, ambos do PL. Se ausentaram da votação dos deputados Damião Feliciano, Hugo Motta e Murilo Galdino, do Republicanos, além de Romero Rodrigues e Ruy Carneiro, do Podemos.
Os votos favoráveis à manutenção da prisão foram dados por Aguinaldo Ribeiro (PP), Luiz Couto (PT), Mersinho Lucena (PP), Gervásio Maia (PSB) e Raniery Paulino (Republicanos). A tendência, agora, é que os deputados votem a cassação do mandato do parlamentar, que já foi expulso do antigo partido, o União Brasil.
O Plenário da Câmara acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.
Além do deputado, é acusado de mandante do crime o irmão dele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.
O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.
Obstrução à Justiça
Ao ler seu parecer em Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça.
Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”.
Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.
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