Legislativo
Após desgastes com Zambelli, Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
18/12/2025 18:37

Suetoni Souto Maior

Câmara dos Deputados cassa Eduardo Bolsonaro e Ramagem. Foto: Reprodução/Montagem

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, por maioria, decidiu nesta quinta-feira (18) cassar os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (SP) e Alexandre Ramagem (RJ), ambos do PL. A sessão foi presidida pelo paraibano Hugo Motta (Republicanos), que desde a semana passada expressou o desejo de ver os casos resolvidos antes do recesso.

Motta, neste caso, optou por evitar novo desgaste com o Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado a cassação de Carla Zambelli (PL-SP), mas o parlamentar optou por levar o tema para a decisão no Plenário da Casa. A decisão foi cancelada em seguida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a decisão inconstitucional.

A medida foi oficializada durante a tarde em edição do Diário Oficial da Casa. O prazo de defesa dado aos dois deputados se encerrou na quarta-feira (17). Motta havia dito na semana passada que gostaria de resolver os dois casos até o recesso, que começa nesta sexta-feira (19).

Eduardo, que está nos EUA desde março, estava ameaçado de cassação por excesso de faltas às sessões da Câmara neste ano. Já Ramagem fugiu para os Estados Unidos durante o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que o condenou à perda de mandato e a 16 anos e um mês de prisão por participar de tentativa de golpe de Estado.

A Mesa é composta por Motta e mais seis membros titulares, além de quatro suplentes.

Entre os titulares, assinaram a favor da cassação, além de Motta, os deputados Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Carlos Veras (PT-PE). Dos suplentes, Paulo Folletto (PSB-ES), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) também endossaram as perdas de mandato.

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse lamentar a decisão, que chamou de grave. Ele afirmou ainda que os dois deputados estão exilados devido ao que considera perseguição política do Judiciário.

já tem um número de faltas que são suficientes para a cassação do seu mandato. O deputado, como todos sabem, está no exterior por decisão dele. É impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional”, disse o presidente da Câmara no último dia 9.

“[Há] o prazo para que ele possa, em cinco sessões, apresentar sua defesa, e a Mesa deverá apresentar o resultado pela cassação do seu mandato”, concluiu.

A Constituição estabelece em seu artigo 55 que perderá o mandato o deputado ou o senador que faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão oficial. Segundo o presidente da Câmara, Eduardo já ultrapassou essa marca.

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