Judiciário
Após condenar 600 pelo 8 de janeiro, Fux volta atrás ao analisar caso de Bolsonaro e diz que “turbas desordenadas” não caracterizam golpe
10/09/2025 17:01

Suetoni Souto Maior

Luiz Fux indica que pedirá a absolvição de todos os acusados de envolvimento na trama golpista. Foto: Victor Piemonte/STF

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) ficou conhecido por uma frase atribuída a ele sob a qual pedia para esquecerem o que ele escreveu enquanto intelectual. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderia até ter dito isso, nesta quarta-feira (10), durante o julgamento da trama golpista. Mas nem seria preciso. Depois de ter concordado com a condenação de 600 pessoas por participação no 8 de janeiro, ele mudou de opinião ao apreciar a acusação de envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na tentativa de golpe de estado, denunciada pela Procuradoria-geral da República (PGR).

Sob a nova ótima, o ministro disse que “turbas desordenadas” não caracterizam golpe de Estado, em referência aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes. Naquela oportunidade, tentando forçar a entrada das Forças Armadas em uma suposta tentativa de golpe, manifestantes promoveram quebra-quebra nas sedes do Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.

“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência”, disse o integrante da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Até agora, ressalvadas questões pontuais, Fux vinha votando pela prisão dos envolvidos nos atos golpistas.

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Golpistas depredaram patrimônio público em tentativa de tomar o poder em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Na fase atual, a primeira Turma aprecia a participação de Bolsonaro e mais sete suspeitos de terem participado do planejamento e tentativa de execução do golpe de estado. A lista inclui ainda Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Mauro Cid.

No julgamento desta quarta, o ministro passou a citar manifestações nas quais houve confrontos com polícias, incluindo as de junho de 2013 ou da Copa de 2014, chamando atos violentos de atos de black blocs. Segundo ele, esses movimentos não têm a capacidade de promover uma ruptura institucional. Na visão de Fux, golpe de Estado exige deposição do governo, o que não teria sido visto no caso julgado, sem um mínimo grau de organização e sem a capacidade de colocar em risco a capacidade do governo eleito. Todas teses rejeitadas nos votos dos ministros que o antecederam.

Até o momento, votaram o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Ambos se posicionaram pela condenação de todos os investigados.

Fux também indicou que deve absolver os réus pelo crime de dano ao patrimônio público e tombado. Ele disse que o vínculo dos réus com os ataques de 8 de janeiro “não foi demonstrado”. “Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os concorrentes do grupo aos danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023”, afirmou.

Dessa forma, julgou improcedente a acusação contra todos os oito réus da trama golpista do crime de organização criminosa. Resta a analise dos demais quatro crimes: golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Ele abriu seu voto no julgamento da trama golpista com um discurso de que não cabe ao tribunal realizar juízo político e se alinhou a críticas sobre a conduta do ministro Alexandre de Moraes na relatoria do processo.

Em sua introdução ao voto, Fux fez citações para defender a ampla defesa, as garantias constitucionais e a distância que a corte constitucional deve ter de questões políticas. Disse também que o tribunal não pode ser movido por clamor popular e defendeu a independência do juiz criminal.

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