Executivo
“Antes que aconteça”, “Não é não” e “Meu corpo não é sua folia”; estratégias de combate à violência contra a mulher
28/02/2025 09:24

Suetoni Souto Maior

Bloco do Respeito desfilou em blocos das prévias carnavalescas de João Pessoa. Foto: Divulgação/ALPB

Quem participou das prévias carnavalescas em João Pessoa provavelmente se deparou com campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher. Essas ações são coordenadas pela prefeitura da capital, em parceria com o gabinete da senadora Daniella Ribeiro (PSD), a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O motivo para a mobilização é alarmante: segundo dados do TJPB, os casos de violência sexual contra mulheres e meninas aumentam em 50% durante o período carnavalesco.

As iniciativas fazem parte do programa Antes que Aconteça, lançado oficialmente antes do início das prévias. A senadora Daniella Ribeiro, idealizadora do projeto, participou da solenidade de apresentação. A ação inclui campanhas de conscientização e a criação de pontos de apoio para mulheres, garantindo espaços seguros para quem precisar de ajuda, como as Salas Lilás, delegacias especializadas nesse tipo de acolhimento. A prefeitura também lançou a campanha Não é Não no Carnaval, reforçando a importância do respeito e da segurança feminina.

Já a Assembleia Legislativa marcou presença na folia com o Bloco do Respeito, vinculado à campanha nacional Não é Não, que combate a importunação sexual. A iniciativa também destaca o enfrentamento à homofobia e ao racismo, promovendo ações focadas no empoderamento feminino e na defesa dos direitos das mulheres, da comunidade LGBTQIA+ e das pessoas negras. O objetivo é conscientizar a população sobre esses crimes e estimular a denúncia.

O Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, reforçou a rede de apoio às vítimas no estado. Um dos focos da campanha é garantir que mulheres vítimas de violência sexual tenham acesso à informação sobre seus direitos e ao suporte adequado. Um dos mecanismos legais que asseguram atendimento imediato nesses casos é a Lei do Minuto Seguinte.

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