Legislativo
Alcolumbre ‘compra briga’ de Motta e diz que promulgará aumento do número de deputados em 1 minuto
09/07/2025 07:49

Suetoni Souto Maior

Davi Alcolumbre e Hugo Motta têm adotado posições divergentes no Congresso. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que também preside o Congresso, afirmou nesta terça-feira (8) que promulgará imediatamente o projeto que aumenta o número de deputados, caso Lula não sancione a lei. A matéria eleva em R$ 150 milhões os gastos do Congresso e gerou polêmica, recentemente, porque foi aprovada no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados impôs derrota ao governo alegando combate aos gastos do Executivo. O presidente tem dado sinais de que não deve sancionar a matéria, o que transfere a responsabilidade para o presidente do Congresso.

A proposta, já aprovada pelo Congresso, aumenta de 513 para 531 o número deputados. A argumentação da Câmara e do Senado é que era preciso ajustar a proporção de parlamentares em relação às mudanças demográficas do país. Críticos ao projeto entendem que era possível equacionar a proporção sem elevar o número de deputados.

“Se chegar às 10h [para promulgação], vai ser promulgado às 10h01”, declarou Alcolumbre ao ser questionado sobre a possibilidade de o presidente Lula não sancionar o texto. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso no dia 26 de junho. A data limite para a sanção presidencial é dia 16 de julho.

A Constituição, no artigo 66, define prazo de 15 dias dias para o presidente da República sancionar ou vetar de forma parcial ou integral os projetos de lei aprovados na Câmara e no Senado. Passado o períoso manifestação do presidente para sanção ou veto, “o silêncio do Presidente da República importará sanção”, diz a Constituição.

A matéria interessa diretamente ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), porque impede que a Paraíba perca duas vagas na Câmara dos Deputados. Isso provocaria, como reação em cadeia, a perda, também, de seis vagas de deputado estadual na Assembleia Legislativa e das emendas obrigatórias destinadas ao Estado.

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