Judiciário
Agamenilde diverge de relator, vota contra cassação da prefeita de Bayeux e novo pedido de vista adia conclusão do julgamento
27/07/2023 18:04
Suetoni Souto Maior
Luciene Gomes foi inocentada em processo julgado pelo TRE recentemente e é novamente condenada. Foto: Divulgação

Um novo pedido de vista interrompeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), e do vice dela, Clecitoni Francisco. A gestora é acusada de ter cometido conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição. O placar está empatado em um voto a favor da cassação, dado pelo relator, Fábio Leandro de Alencar Cunha, e um contrário, manifestado pela desembargadora Agamenilde Arruda Vieira Dantas.

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A sessão desta quinta-feira foi iniciada justamente com o voto-vista da relatora. Ela seguiu parcialmente o voto do relator, Fábio Leandro, considerando que houve conduta vedada por parte da prefeita em relação à contratação excessiva de servidores por excepecional interesse público em período eleitoral. Em relação à distribuição graciosa de cestas básicas, que norteou a defesa da cassação do mandato pelo relator, a magistrada entendeu que a prática estava amparada por decreto municipal de calamidade motivado pela pandemia da Covid-19, no ano de 2020, quando Luciene Gomes disputou a reeleição.

O voto do relator havia sido pela cassação dos mandatos por abuso do poder político com viés eleitoral no período vedado e aplicação de multa. A desembargadora, no entanto, entendeu que houve prática de delito apenas nas contratações e defendeu a aplicação de multa de R$ 10 mil contra a prefeita. Com a divergência aberta, o juiz José Ferreira Júnior pediu vista no processo, para que tenha mais tempo para analisar as alegações. O julgamento, no entanto, só retornará em setembro por causa das férias do relator, Fábio Leandro Alencar, que vai acontecer no mês de agosto.

Além de Ferreira Júnior, devem votar ainda no processo Bianor Arruda Bezerra Neto, Roberto D’Horn Moreira Monteiro, Maria Cristina Paiva Santiago e a presidente da corte, Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão. Caso os magistrados, por maioria de votos, sigam o entendimento do relator, o presidente da Câmara Municipal, Inaldo Andrade, deverá assumir o mandato e serão convocadas novas eleições para o município.

A denúncia

A procuradora eleitoral, Acácia Suassuna, diz que as investigações apontaram comprovação de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de servidores por tempo determinado.

No recurso, a defesa da prefeita alegava que à distribuição de cestas básicas não teve a “intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”. Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.

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