Deu ruim para o ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques. Acusado de contratação de empresas fantasmas e fraudes em licitação, ele teve a condenação por improbidade administrativa mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Entre as irregularidades apontadas, durante a gestão dele está a subcontratação de serviços de transporte escolar. O caso foi julgado na apelação cível que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com os autos, a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 02/2013, para locação de veículos e transporte escolar, tinha uma situação para lá de peculiar. Ela entrava nos certames sempre sozinha ou com concorrentes que integravam o mesmo grupo empresarial. Além disso, acreditem, não disputa de um único veículo para transportar os alunos do município. Para isso, ela subcontratava motoristas que já prestavam serviço ao poder público municipal anteriormente. Apenas cobrava mais por isso.
“Prefeitura dava início a procedimentos licitatórios, quase sempre viciados – como será externado em tópicos específicos -, dos quais participava apenas uma empresa ou ainda, em outros casos, firmas pertencentes a um mesmo grupo corporativo, se assim podem ser alcunhados. Em outras palavras, não havia disputa. Antes da feitura do certame os vencedores já seriam sabidos. Há fortíssimos indícios de que a suposta eleição da melhor proposta apresentada não passava apenas de artifício para simular uma legalidade inexistente”, diz a sentença de primeirao grau, mantida pela corte.
O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por 5 anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 653.304,00; e multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida como prefeito. No julgamento do caso, o relator do processo entendeu que a conduta configura ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em todos os seus termos. Ainda cabe recurso.
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