Judiciário
A (já quase) prisão de Fernando Collor vem com 30 anos de atraso e lembra Maluf: demora, mas chega
19/05/2023 07:17

Suetoni Souto Maior

Fernando Collor teve os recursos rejeitados pelo ministro do Supremo. Foto: Lia de Paula

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24). O único a votar contra a condenação foi o ministro Nunes Marques, indicado para a Suprema Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aliado de Collor. A já quase prisão do ex-senador e ex-presidente vem com 30 anos de atraso.

Eu estava finalizando o ensino médio em 1992, quando Collor renunciou ao mandato de presidente em meio aos escândalos de corrupção. Ele desceu a rampa do Planalto com um staff de assessores e parlamentares de sua tropa de choque para enfrentar, depois, uma batalha intensa na Justiça. Conseguiu se livrar numa época em que a prisão de poderosos era uma exceção raríssima. Em todo o país, jovens ocuparam as ruas com caras pintadas, pedindo a prisão do ex-presidente, o que não veio. O cenário foi mudando nos últimos 20 anos, com figuras antes consideradas intocáveis sendo presas. Um exemplo é o ex-deputado Paulo Maluf.

Depois de uma vida regada a delinquência desde a época da ditadura, Maluf foi condenado em uma série de processos de corrupção. Nesta semana, já passando a casa dos 91 anos, ele conseguiu enquadramento em indulto e deixa o status da prisão domiciliar. Também tivemos o hoje presidente Lula (PT) preso com base em denúncia da Lava Jato derrubada pelo Supremo por causa da incompetência do foro e, depois, por parcialidade do julgador, o hoje senador Sérgio Moro. Outro ex-presidente, Michel Temer, também chegou a ser preso ao deixar o mandato. As denúncias foram derrubadas posteriormente também neste caso.

O episódio de Collor não é diferente. A denúncia está madura. A maioria dos ministros seguiu entendimento de Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso. Para ele, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A pena total de Collor ainda não foi definida. A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Absolvição
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou.

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