Legislativo
8 de janeiro: Gervásio articula aprovação de projeto que visa confisco de bens de golpistas
10/01/2024 08:49
Suetoni Souto Maior
Gervásio Maia entrega requerimento na Câmara e PSB deixa o blocão de Lira. Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A tradição mostra o efeito pedagógico que cadeia e prejuízo financeiro têm na vida do brasileiro. Há até uma máxima famosa de que uma lei não pega se não doer no bolso. E é mais ou menos isso o que quer o deputado federal paraibano Gervásio Maia em relação a atos que atentem contra a democracia. Ele tem buscado no Congresso Nacional a aprovação de um projeto de autoria dele que propõe o confisco de bens de golpistas.

A proposta prevê que veículos e bens usados em atos antidemocráticos e apreendidos pelas autoridades não poderão mais ser devolvidos aos antigos donos. É como ocorre, hoje, em relação ao tráfico de drogas. De acordo com o PL, quaisquer outros meios de transporte, maquinários ou valores em espécie usados em atos antidemocráticos podem ser definitivamente confiscados pelo poder público revertidos em indenização ao Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).

Ainda de acordo com o PL, caberá ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a sua não utilização para a prática dos crimes ou se o proprietário do bem apreendido se tratar de terceiro de boa-fé. Seria o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente pelos criminosos. Nesses casos, a devolução é assegurada.

Segundo Gervásio Maia, se faz urgente o aprimoramento da legislação referente a crimes antidemocráticos. “Os eventos ocorridos em janeiro representam um ponto de virada crucial no combate à intolerância política e ao Estado Democrático de Direito, cobrando-se uma punição dura a quem quer insista com atitudes golpistas. Sendo a democracia inegociável, não é possível tolerar os intolerantes que se utilizam de seus mecanismos para usurpá-la”, justificou o parlamentar.

O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), assina a coautoria do PL. Se for arprovada, a medida deve valer para casos futuros.

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